POLÍTICA
Leis sancionadas ampliam rede de apoio à saúde do homem e da mulher
POLÍTICA
Foto: Marcos Lopes
Mais duas leis de autoria do deputado Dr. Gimenez (PV) são sancionadas, ampliando a rede de apoio à saúde do homem e da mulher em Mato Grosso. Por meio do acesso à informação, os dispositivos têm o objetivo de desmistificar, humanizar e acolher para salvar vidas. “A informação é uma das armas mais poderosas na corrida por salvar vidas”, destaca o deputado.
Para a saúde da mulher, a Lei 11.650, de dezembro de 2021, cria, em todo o estado, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. Esse tipo de câncer é o mais letal e de difícil diagnóstico, por isso, apresenta maior taxa de mortalidade. Por causa do desenvolvimento assintomático e secreto do tumor, 75% dos casos são descobertos tardiamente. Isso faz com que a taxa de sobrevida diminua.
“Promover o amplo debate sobre a doença aumenta significativamente as chances de sobrevivência da mulher”, explica o parlamentar, acrescentando que, além do acesso à informação, a lei legisla para que os atendimentos sejam mais humanizados. “Esse acolhimento correto transfere às mulheres mais segurança, tanto para fazer os exames preventivos, quanto para receber, muitas vezes, o resultado positivo para a doença”, pontua Gimenez.
Já ao amparo à saúde do homem, Dr. Gimenez explica que, a Lei 11.654, também de dezembro de 2021, tem o intuito de combater a negligência, principalmente pelo fator preconceito, do homem com sua saúde. Para isso, a lei garante a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem em todo estado, por meio de um guia.
“Mesmo no século 21, diante de tantos progressos, quando se fala em saúde, o preconceito ainda é muito presente entre os homens. Eles vivem, em média, sete anos a menos que as mulheres, e alguns nunca foram ao médico na idade adulta. Diante dessa realidade, o Guia, além de informar, cumpre o papel educativo. A conscientização pode mudar cenários de resistências, como o do homem à atenção primaria”, frisa o parlamentar .
O guia deverá conter a relação de postos de atendimento no estado; relação de exames relativos à prevenção de câncer de próstata, câncer de cólon, doenças sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e doenças de trato urogenital; orientações básicas acerca das doenças tratadas no inciso II deste artigo; relação de postos de fornecimento de medicamentos; relação de postos que se possa realizar ações de diagnósticos; relação de hospitais regionais e números de emergência.
Além das duas leis, Dr. Gimenez é autor de mais 28, todas sancionadas, abrangendo não só a saúde, mas também o social, segurança e educação.
POLÍTICA
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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