POLÍTICA
Emenda do deputado Avallone assegura capacitação de 350 pessoas em bairros de Cuiabá
POLÍTICA
Foto: Felipe Okamura / Assessoria de Gabinete
Mais de 350 pessoas estão sendo beneficiadas com cursos do Projeto Qualificar, assegurados por emendas do deputado Carlos Avallone (PSDB). Os cursos que começaram hoje (7/6) e vão até o dia 2 de Julho nos bairros 1º de Março e Jardim Brasil/CPA IV envolvem as atividades de maquiagem, fotografia, corte de cabelo feminino, alongamento de cílios, salgados artesanais e doces gourmet. No 1º de Março os cursos acontecem na Igreja Católica São José e no Centro de Treinamento 1º de Março. No Jardim Brasil os cursos acontecem na Creche Menino Jesus.
A capacitação profissional é uma ‘vacina’ contra o desemprego que afetou milhares de pessoas e especialmente as mulheres durante a pandemia. É também um eficiente inibidor da violência doméstica, na medida em que reduz ou elimina a dependência econômica delas diante dos parceiros. Muitas mulheres ainda se veem obrigadas a conviver com situações de violência devido às necessidades que vivenciam, fruto da dependência financeira e da falta de qualificação para acesso ao mercado de trabalho.
“A capacitação técnica para homens e mulheres dos segmentos mais carentes por meio de cursos profissionalizantes gratuitos, ajuda a mudar esta realidade que ainda afeta milhares de mato-grossenses. Capacitadas, essas pessoas podem se tornar pequenos empreendedores e gerar renda para as famílias”, afirma o deputado Carlos Avallone (PSDB).
No ano passado o deputado destinou R$ 106 mil para cursos de capacitação que começam a ser ministrados neste mês de junho em bairros da Capital, utilizando os equipamentos sociais e espaços públicos como salões paroquiais, escolas e sedes de associações de moradores. Os cursos são presenciais e com módulos práticos de acordo com cada modalidade escolhida. O público-alvo são as mulheres e jovens em situação de desemprego e vulnerabilidade social. Os cursos são executados pelo Instituto Kuradomodo, a partir da contratação de profissionais por meio de processo seletivo.
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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