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Elizeu faz parceria com governo do estado e leva asfalto até a Ponte de Ferro

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O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) firmou uma parceria com o governo do estado, e levará asfalto na MT-030 até a Ponte de Ferro, em Cuiabá.

Um sonho antigo que o deputado e da população está prestes a se tornar realidade. A luta de Elizeu para a comunidade de Coxipó do Ouro começou ainda em 2016, quando o deputado apresentou a indicação nº 1131/2016 que pedia ao secretário de infraestrutura, início das obras da MT-030, chamada Rodovia da Integração que interliga Cuiabá até Chapada dos Guimarães.

O asfaltamento da região acontecerá em duas etapas. A primeira parte do asfalto sairá do bairro Doutor Fábio II e chegará até a Ponte de Ferro. Essa primeira parte já terá as obras iniciadas e concluídas este ano.

Já a outra parte do asfalto começará na Ponte de Ferro e terminará na comunidade de Coxipó do Ouro. Ao todo, serão feitos 16 km de asfalto, sendo 5 km na primeira parte e mais 11 km na segunda parte.

“É um trabalho gigante para toda a comunidade, principalmente para aqueles que residem nos pequenos condomínios e chácaras da região. É um grande trabalho que lutei desde 2016 quando assumi como deputado estadual e já desenvolvia esse trabalho de asfaltamento para a região quando fui vereador de Cuiabá”, disse o deputado.

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Elizeu trabalhou na época com o presidente da Associação dos Pequenos Produtores, Orlando que também esteve presente nesta quarta-feira (19), na vistoria da área com a comitiva do vice-governador Otaviano Pivetta, deputado estadual Allan Kardec, vereador Cezinha Nascimento e o ex-vereador Felipe Wellaton.

A comitiva percorreu os 16 km por onde passará o asfalto.  A região ainda ganhará uma ciclovia para fomentar o crescimento econômico e do turismo. Além disso, ajudará também os pequenos produtores rurais, no escoamento da safra e no recebimento de insumos procedentes da área de influência da BR-070.

Por fim, o deputado agradeceu a parceria feita com o vice-governador Otaviano Pivetta.

“Agradeço muito ao Otaviano Pivetta que me recebeu em seu gabinete, e atendeu esse nosso pedido. Portanto, projeto concluído, licitação sendo concluída e em breve teremos o início dessa primeira etapa de obra de 5 km”, pontuou Elizeu.

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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