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POLÍTICA

Deputados aprovam PL que altera lei do PPA para o quadriênio 2020-2023

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Durante Ordem do Dia desta quarta-feira (6), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Lei 306/2022, Mensagem 54/2022, que altera a Lei nº 11.071, de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023. 

O artigo primeiro diz que o plano plurianual 2020/2023 de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta lei. O parágrafo primeiro diz que as alterações de que trata o caput deste artigo consiste na inclusão de ação nova, conforme constante no Anexo Único desta lei. 

O anexo único cita como objetivo o provimento de recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social. 

A alteração proposta – segundo o governo – “se justifica pela necessidade de criação de nova ação para garantir os aportes suplementares pelo Tesouro Estadual destinados à cobertura do déficit atuarial do plano previdenciário do regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso”. 

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Instituído por meio da lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, o plano de custeio do déficit do regime próprio de Previdência Social de Mato Grosso será administrado pelo fundo único de Previdência Social do Estado (MTPREV), que será financiada por contribuições previdenciárias dos beneficiários, contribuições patronais e aportes suplementares realizados pelo tesouro do Estado. 

A alteração prevê o aporte de R$ 675,1 milhões à Previdência Estadual como forma de repasses suplementares, realizados pelo Tesouro Estadual, e também dos outros Poderes que até então não praticavam a transferência de 28% da alíquota patronal.  

Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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