MATO GROSSO
Ministério altera calendário das etapas de vacinação contra febre aftosa
MATO GROSSO
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) alterou as etapas de vacinação contra a febre aftosa para garantir a oferta de vacina e equacionar a demanda de vacina com o cronograma de produção da indústria. A decisão do Mapa foi tomada em acordo com Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan).
Além de Mato Grosso, o Departamento de Saúde Animal (DSA) definiu pela inversão das estratégias de vacinação nos demais estados que compõe o bloco IV do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFAA): Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Em 2022, a primeira etapa de vacinação, em maio, será destinada aos animais jovens, de até 24 meses. A segunda etapa, no mês de novembro, vai imunizar os animais de todas as idades.
Os produtores que comunicarem ao Indea a vacinação dos bovinos e bubalinos até dois anos de idade terão sua propriedade adimplente. Animais acima de 24 meses, com histórico de vacinação nas etapas anteriores, poderão ser movimentados normalmente e sem a necessidade de vacinação no destino quando se tratar de propriedades localizadas em outros estados que praticam a vacinação e que não compõem o bloco IV.
Para o coordenador de Sanidade Animal do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Felipe Peixoto, Mato Grosso já vacinava desta forma até 2016 e, em 2017, houve a inversão do calendário, mas por solicitação do setor produtivo.
“Do ponto de vista técnico não há impacto. Desde que possamos promover ampla divulgação com alcance a todos os produtores rurais e lojas veterinárias, visando evitar a aplicação da vacina em animais adultos”.
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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