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Deputado Thiago Silva destina emenda e entrega ônibus escolar para Alto Paraguai

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Governador e o deputado entrega as chaves para representante de Alto Paraguai

Foto: Samantha dos Anjos

Representantes do município em frente ao ônibus escolar adquirido com emenda parlamentar

Foto: Samantha dos Anjos

O deputado estadual Thiago Silva destinou emenda parlamentar e realizou a entrega, na segunda-feira (27), de um novo ônibus escolar para atender o município de Alto Paraguai. A indicação é da secretária municipal de Assistência Social ,Layane Souza, e do prefeito Adair José que solicitaram o apoio ao parlamentar que concedeu emenda no valor de R$ 316 mil.

O evento foi realizado no Palácio Paiaguás e contou com a participação do governador Mauro Mendes, secretário estadual de Educação, Alan Porto, e demais servidores públicos do Estado.

O deputado comemorou mais um investimento destinado à educação em Mato Grosso. “Para mim, é uma imensa alegria contribuir com a destinação da emenda para atender a educação de Alto Paraguai e este novo ônibus será importante para atender alunos da zona rural e também da cidade. Agradeço a confiança em nosso trabalho”, disse o deputado Thiago Silva.

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A secretária Layane representou o prefeito Adair no evento e fez o seu agradecimento em nome da população de Alto Paraguai. “Quero agradecer o deputado, pois no ano passado fiz esse pedido a ele, pois por ser professora conheço as dificuldades do município. Em nome do prefeito Adair agradeço digo que estamos juntos para realizar mais parcerias”, disse a secretária.

O parlamentar se colocou à disposição para continuar destinando emendas para viabilizar benefícios em prol da população de Alto Paraguai e de toda a região médio-norte.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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