POLÍTICA
Deputado Barranco propõe piso salarial de R$ 6,5 mil para os farmacêuticos de Mato Grosso
POLÍTICA
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 583/2022 que define o piso salarial para os farmacêuticos, técnicos e auxiliares em farmácia no Estado. De acordo com a proposta, a remuneração mínima dos profissionais passará a ser de R$ 6,5 mil reais para os farmacêuticos, R$ 3.250 mil para os técnicos e R$ 1.950 mil para os auxiliares.
O PL também garante o adicional de Responsabilidade Técnica (RT) no valor correspondente a 10% do piso e o reajuste realizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Valorizar os profissionais que ajudam os mato-grossenses a manter a saúde é essencial. Foi com esse objetivo que apresentei este projeto. Os profissionais de farmácia, com seu conhecimento, são os diferenciais e devem ter piso salarial justo, condizente com as atividades desenvolvidas”, afirmou o parlamentar autor do projeto.
Barranco ainda disse que os profissionais de Farmácia precisam, em muitas das vezes, acumular mais de um emprego para conseguir uma remuneração digna e levar sustento para a família. O piso, segundo o parlamentar, busca a valorização da categoria que luta para atender bem a população.
“Eu já trabalhei por 8 anos dentro de uma farmácia e sei como é a dificuldade de se estar em uma área onde se não é valorizado e reconhecido pelo seu trabalho e esforço. Esses profissionais trabalham demais e merecem o reconhecimento necessário”, disse.
Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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