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CCJR aprova projeto para vedar concurso público apenas para formação de cadastro de reserva

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1619/2023, com objetivo de vedar a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou com destinação exclusiva à formação de cadastro de reserva no estado. Em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (12), também foram analisadas outras 26 matérias.

De autoria da deputada Janaina Riva (MDB), o PL nº 1619/2023 recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo Integral nº 1, que prevê vedar também o chamamento por processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos. Membro em exercício da CCJR, o deputado Wilson Santos (PSD), defendeu a proposta. “Quando alguém faz um concurso, a pessoa se mata de estudar, faz um cursinho caro, muitas vezes faz anos de sacrifício para fazer uma prova. Então o concurso é para valer. A pessoa fez concurso, passou, tem de ser nomeado. Já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre isso”, sustentou.

O presidente do colegiado, Eduardo Botelho (União), comentou que o cadastro de reserva é importante para que o poder público faça convocação para além do número de vagas previstas no edital. Mas que os concursos apenas para formação de cadastro reserva, sem previsão de mínimo de vagas, geram incerteza e expectativas em candidatos aprovados. “Isso acaba levando essas pessoas a buscar informações com parlamentares, a cobrar dos órgãos e, em alguns casos, a se dedicarem menos a outras atividades”, avaliou.

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Ainda receberam parecer favorável outras 17 matérias, como o PL nº 1151/2023, aprovado em redação final. O texto trata da regulamentação do “airsoft” e “paintball” como modalidades esportivas. Seis propostas foram rejeitadas. Dos três vetos analisados, dois receberam parecer pela derrubada (Veto Total nº 85/2025 e Veto Total nº 82/2025) e um pela manutenção (Veto Total nº 61/2025).

No encontro, o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho, adiantou que a comissão deve voltar a discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (PLDO). “Nós temos para as próximas sessões que provavelmente o PLDO deve voltar para cá, porque teve várias emendas apresentadas. Então, deve voltar para cá e aí nós vamos discutir e encaminhar para a votação do plenário”, afirmou o parlamentar.

Balanço de Julho – Resumo apresentado das atividades da CCJR relativo ao mês de julho demonstra a realização de quatro reuniões extraordinárias e três reuniões ordinárias no período. Foram recebidas 54 matérias e deliberados 96 projetos durante o mês.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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