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CCJR analisa 22 projetos em reunião ordinária na ALMT

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Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na tarde desta terça-feira (23), foram analisados 22 projetos que tramitam na Assembleia Legislativa. Entre eles, o Projeto de Lei 140/2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 10.949 de 2019, sobre a Criação do Programa de Prevenção e Combate a Jogos que induzem crianças e adolescentes à automutilação e ao Suicídio. A propositura teve o parecer favorável pelos membros da comissão.

De acordo com o autor do PL, deputado Thiago Silva (MDB), essa Lei é de 2019 e tem como objetivo atentar para esse novo momento. “Aumentou muito nesses últimos anos os casos de depressão, automutilação e infelizmente até mesmo de suicídio entre os jovens. E por esse motivo, incluímos políticas voltadas à saúde mental para que juntamente com o Governo do Estado, e as secretarias estaduais de Educação e de Saúde possamos promover campanhas de combate à qualquer tipo de atitude que venha afetar a saúde mental desse público”, enfatizou. 

O parlamentar também chamou atenção para o órgão do governo Federal, o Centro de Valorização da Vida (CVV). “O que poucas pessoas sabem é que existe o CVV e tem como objetivo auxiliar qualquer cidadão que está passando por alguma necessidade ou doença psicológica e que pode fazer o contato, por meio do telefone 141. Eles têm uma equipe pronta a ajudar ou designar profissionais presencialmente em todo Estado de Mato Grosso para efetivar e promover a saúde mental desses jovens que necessitam de ajuda”,  complementou.

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Os deputados membros da CCJR também emitiram parecer favorável ao PL 1245/2023, de autoria do parlamentar Valter Miotto (MSB), que determina às empresas concessionarias ou permissionárias de telefonia/internet a obrigação de distribuição dos serviços nos Distritos acima de 300 pessoas.

O relator do PL 1245/2023 e presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, afirmou que quando foi criado o projeto de telefonia as concessionarias eram obrigadas a oferecer serviços em todas as comunidades, inclusive nos distritos. 

“Essas companhias de telefonia arrecadam milhões de reais dos consumidores e não oferece um serviço de qualidade, muitas têm um sistema falho. Se em Cuiabá já temos deficiência nos serviços, imagina na região do Araguaia, onde várias cidades ainda não têm telefonia celular funcionado”, enfatizou. Com parecer favorável, o PL deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária, nesta quarta-feira (24).

Ao todo foram apreciados 22 projetos de lei, desses, sete tiveram pareceres contrários, dez favoráveis, quatro foram retirados de pauta e um foi para redação final.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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