POLÍTICA
Botelho vistoria obras de pavimentação nos bairros Novo Tempo e Amperco e destaca avanços na infraestrutura
POLÍTICA
O deputado estadual Eduardo Botelho (União) esteve, na última sexta-feira (05), nos bairros Novo Tempo e Amperco, em Cuiabá, para vistoriar as obras de pavimentação executadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, viabilizadas por meio de sua articulação e indicação parlamentar. As intervenções transformaram a realidade local e atenderam a antigas demandas das comunidades.
No bairro Novo Tempo, sete ruas receberam pavimentação asfáltica, totalizando 1.100 metros de asfalto. As obras incluíram ainda a implantação da rede de drenagem pluvial e esgoto, calçadas, além de sinalização vertical e horizontal. No bairro Amperco, 13 ruas foram pavimentadas, somando aproximadamente 5 quilômetros de asfalto, também acompanhados de calçamento e sinalização horizontal e vertical, garantindo mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores.
Durante a vistoria, o deputado Eduardo Botelho destacou a importância das obras e reforçou sua atuação junto ao governo estadual para atender as prioridades dos bairro.
“É mais um compromisso firmado com a comunidade de Cuiabá. Aqui, nos bairros Novo Tempo e Amperco, estamos finalizando um trabalho completo, com pavimentação, calçadas, drenagem pluvial e esgoto, além da sinalização. Tudo entregue 100% para a população. Essas obras significam dignidade e melhoria real na vida das pessoas”, enfatizou, ao lembrar que o trabalho foi realizado em parceria com o governador Mauro Mendes e com o apoio do vice-governador Otaviano Pivetta.
O presidente do bairro Novo Tempo, Ubiracy Oliveira Souza, conhecido como “Bhyra”, acompanhou a vistoria e celebrou a entrega das obras e agradeceu o apoio do parlamentar. “Estou no meu terceiro mandato e, hoje, estamos recebendo o deputado Eduardo Botelho, que através de sua articulação trouxe a pavimentação asfáltica para nossa comunidade, com toda a sinalização e calçadas. Foi um trabalho completo, que trouxe mais qualidade de vida. Estamos aqui para agradecer ao deputado por essa grande conquista para o bairro”, ressaltou Bhyra.
As mudanças também impactaram diretamente moradores que viviam grandes dificuldades antes da pavimentação. O aposentado Luís Carlos da Silva, de 62 anos, cadeirante e morador do Novo Tempo há três anos, relatou como a obra transformou sua rotina. “Antes era muito difícil. Era esgoto correndo na rua, muita poeira, barraco por todo lado. Eu sofria muito, porque não tinha asfalto nem calçada. Para sair de casa, precisava de duas ou três pessoas me ajudando a levantar a cadeira. Quando chovia, a água invadia minha casa. Hoje, graças a Deus, minha vida mudou. Consigo andar pelo bairro inteiro sem dificuldade. Foi uma luta muito boa que o Botelho fez pela nossa comunidade.”
Outra moradora que vivenciou as dificuldades do passado é Vânia Aguiar, empreendedora do ramo de açaí e residente do bairro há 22 anos. “A situação era muito difícil, principalmente por causa do lixo e da poeira. Minha mãe é idosa e tinha problemas de saúde. Quando não era poeira, era lama. Muitas vezes o caminhão de lixo nem conseguia entrar no bairro. Hoje melhorou 100%. Minha mãe vivia no hospital e agora está bem, porque a poeira acabou. O asfalto também é saúde.”
As obras de infraestrutura entregues nos bairros Novo Tempo e Aperco marcaram uma nova fase para os moradores, trazendo segurança, mobilidade, saúde e valorização das residências. A ação reforça o compromisso do deputado Eduardo Botelho com as comunidades cuiabanas e demonstra o impacto positivo das indicações parlamentares alinhadas às necessidades reais da população.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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