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Assembleia instala Comissão de Direito de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

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Foto: Helder Faria

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou na quinta-feira (6) a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O deputado Sebastião Rezende (União) foi eleito pelo Bloco Assembleia Forte presidente e a deputada Janaína Riva (MDB) será a vice-presidente. Também fazem parte da Comissão, os membros titulares, deputados Elizeu Nascimento (PL), Ulisses Moraes (PTB) e Thiago Silva (MDB).

De acordo com o Sebastião Rezende, a iniciativa da criação da Comissão ganha reforço em razão das demandas que ocorrem na Assembleia Legislativa com a questão ligada ao direito do consumidor.

“Vamos estar neste ano legislativo trabalhando, inclusive, discutindo alguns projetos de lei que estão tramitando na Casa e também algumas leis que permanecem em vigor e que eventualmente não estão sendo cumpridas. Vamos fazer reuniões aqui chamando o Ministério Público Estadual (MPE) para participar e discutir propostas e cumprir as leis que vem de encontro à defesa do consumidor para que possam ser atendidas e colocadas em práticas”, revelou o presidente.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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