POLÍTICA
Sessão matutina tem 17 projetos de lei votados
POLÍTICA
Os deputados votaram 17 projetos de lei na sessão ordinária matutina desta quarta-feira (30). Na pauta de hoje, um dos destaques foi Projeto de Lei 104/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que dispõe sobre alteração na Lei nº 11.273 de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta o funcionamento e a criação ou transformação, no âmbito da Polícia Militar (PMMT), das escolas estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do CBMMT, das escolas estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso.
Durante a sessão, os deputados votaram a alteração do dispositivo da Lei nº 11.273, que passa a ter a seguinte redação com parágrafo único do artigo 1º: “as escolas estaduais da rede pública de ensino que eventualmente sejam transformadas para os modelos discriminados no artigo, receberão a denominação de Escola Estadual Militar, acrescido do nome da pessoa homenageada na nomenclatura anterior, caso contrário, em não havendo personalidade homenageada, poderão receber a denominação de um militar estadual ou educador que atuou na região de circunscrição”. Na ocasião o deputado Elizeu Nascimento (PL) pediu vista.
Para o autor do projeto, deputado Wilson Santos, o substitutivo integral ao PL 104/2021, objetiva preservar a história das homenagens àqueles que contribuíram de forma positiva para a educação ou com bons exemplos para as escolas estaduais mato-grossenses, sejam elas civis ou militares.
“O objetivo é proibir a alteração dos nomes das unidades de ensino que foram transformadas em militares. Este ato, preserva a memória dos já homenageados e, em não havendo homenagem antecessora, poderá, então, proceder à homenagem prevista na lei”, disse Wilson Santos.
Os deputados também debateram a situação da Santa Casa de Misericórdia, que está na iminência de ter suas atividades paralisadas.
“Há a possibilidade do fechamento e ainda a hipótese do leilão do prédio por parte da Justiça Trabalhista, para quitar dívida com servidores e fornecedores. Trata-se de um patrimônio histórico e não pode acabar assim”, disse o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Dr. João (MDB).
Para o deputado Júlio Campos (União), a Santa Casa de Cuiabá deve continuar com os trabalhos, e que os políticos precisam encontrar uma alternativa para manter a unidade de saúde atendendo a população mato-grossense.
“Seria muito triste fechar a Santa Casa. Temos que buscar uma saída urgente para que o atendimento médico continue. Uma das propostas é que o governo compre a Santa Casa e doe para a Prefeitura de Cuiabá. Estamos conversando com o governador (Mauro Mendes) para resolver essa situação”, falou Campos.
Confira os projetos de lei votados na sessão matutina:
1º votação:
PL 104/2021. Autor: deputado Wilson Santos Altera dispositivo na Lei nº 11.273, de 18 de dezembro de 2020, que “Regulamenta o funcionamento e a criação ou transformação, no âmbito da PMMT, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do CBMMT, das Escolas Estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências” (redação dada pelo substitutivo integral nº 01). Vista de Elizeu Nascimento.
PL 440/2025. Dilmar Dal Bosco. Altera a Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Vista de Lúdio Cabral.
PL 491/2025. Tribunal de Justiça. Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos e funções de confiança no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Parecer da Comissão de Trabalho e Administração Pública.
PL 492/2025. Tribunal de Justiça. Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Parecer da Comissão de Trabalho e Administração Pública.
PLC 04/2023. Thiago Silva. Altera dispositivo à Lei Complementar nº. 140, de 16 de dezembro de 2003. Parecer Favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública.
PL 198/2023. Lúdio Cabral. Estabelece a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de água indicarem na conta a presença de agrotóxicos encontrados no sistema de abastecimento de água no Estado. Parecer contrário da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais.
PL 500/2024. Valdir Barranco. Dispõe sobre a divulgação de propaganda educativa sobre meio ambiente e sustentabilidade em espetáculos artísticos-culturais e esportivos que recebam recursos financeiros do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Parecer Favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, nos termos do Substitutivo Integral n° 02, rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e o PL 732/24, em apenso.
PL 994/2024. Gilberto Cattani. Altera a Lei Estadual nº. 11.088, de 09 de março de 2020, para dispor da outorga pública a propriedades rurais de até um módulo fiscal no âmbito do Estado de Mato Grosso. (redação dada pelo substitutivo integral n° 01). Parecer Favorável da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, nos termos do Substitutivo Integral n° 01.
2ª votação:
PL 403/2025. Mensagem nº 29/2025. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso em favor do Município de Nortelândia, e dá outras providências. Pedido de vista pela deputada Janaína Riva.
PL 1538/2023. Valmir Moretto. Acresce dispositivo à Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. Parecer Favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública, nos termos do Substitutivo Integral n° 02, rejeitando o Substitutivo Integral n° 01. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PL 1664/2023. Thiago Silva. Altera e acrescentam dispositivos na Lei nº 11.774, de 24 de maio de 2022, que Institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do estado de Mato Grosso. Parecer Favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, bem como, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Substitutivo Integral n° 01, acatando a Emenda n° 01.
PL 2233/2023. Elizeu Nascimento. Regulamenta o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, para agilizar a comunicação entre consumidores e fornecedores. Parecer Favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, bem como, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acatando a Emenda n° 01.
PL 01/2024. Eduardo Botelho. Determina que os veículos de comunicação de órgãos públicos de Estado do Mato Grosso divulguem, em suas plataformas digitais, de rádio e televisão, informes sobre os cuidados com saúde mental. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PL 468/2024. Wilson Santos. Dispõe sobre a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns do Estado de Mato Grosso. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PL 540/2024. Wilson Santos. Institui o Selo Quebra-Cabeça, para identificar empresas ou organizações que adotam medidas de inclusão profissional de pessoa autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PL 1553/2024. Júlio Campos. Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte a MT-220, em Tabaporã, passando pelo distrito de São João, no município de Porto dos Gaúchos, numa extensão aproximada de 70km. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PL 48/2025. Max Russi. Dá o nome de “Engenheiro Adilson Domingos dos Reis”, a área da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres (AZPEC), no município de Cáceres/MT. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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