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Assembleia aprova criação de Programa de Ressocialização para jovens em situação de vulnerabilidade social

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão plenária do dia 26 de março, o Projeto de Lei 134/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que cria o Programa Estadual de Ressocialização e Geração de Renda a menores infratores em situação de vulnerabilidade social.

O programa tem como principal objetivo promover a reintegração desses jovens à sociedade, oferecendo qualificação profissional, formação técnica e desenvolvimento de habilidades que favoreçam sua inserção no mercado de trabalho. A iniciativa atenderá, prioritariamente, adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medidas socioeducativas de privação ou restrição de liberdade, além de egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo e jovens em situação de risco social.

A proposta busca proporcionar aos participantes oportunidades de aprendizado e autonomia, estimulando o senso de responsabilidade, iniciativa e empreendedorismo. Para isso, o programa contará com cursos de formação e capacitação, alinhados ao desenvolvimento físico, moral e psicológico dos adolescentes.

A implementação do programa será viabilizada por meio de parcerias com entidades formadoras, órgãos da administração pública, instituições executoras de medidas socioeducativas e outras organizações que possam contribuir para a ressocialização e empregabilidade desses jovens.

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O deputado Thiago Silva destacou a importância da medida para transformar vidas e reduzir a reincidência no crime. “Nosso foco é oferecer novas oportunidades de ressocialização, aprendizado profissional e educação. Acredito que, quando os jovens têm acesso a oportunidades concretas, podemos reduzir a criminalidade e construir um futuro melhor para toda a sociedade”, afirmou.

Após a aprovação na ALMT, o projeto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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