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ALMT aprova projeto que facilita a obtenção do CAR para pequenos produtores

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Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 47/2022, que visa fomentar a Agricultura Familiar, com a simplificação à inscrição das pequenas propriedades e assentados oriundos da agricultura familiar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Autorização Provisória de Funcionamento (APF) e manejo. A matéria segue para sanção do governo do estado.
De autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da ALMT, a proposta autoriza o governo a firmar cooperação técnica com setores do Poder Executivo, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) para ofertar apoio técnico e jurídico aos beneficiários, de forma gratuita, garantindo o integral acesso ao procedimento simplificado de inscrição no CAR e a APF ou licença ambiental equivalente da pequena propriedade ou posse rural familiar.
Botelho, que é defensor de ações que ajudem os pequenos agricultores, disse que esse é mais um passo importante para ajudar as pequenas propriedades, em que seus proprietários enfrentam muita burocracia para, por exemplo, conseguir autorização para fazer a limpeza de pasto, pasto novo ou a reforma dele. 
“É uma dificuldade muito grande para elas (pequenas propriedades), pois têm que contratar um profissional e não têm recursos. Então, criamos uma simplificação, basta encaminhar um atestado de propriedade e poderá conseguir o certificado CAR, de maneira bem simples, facilita a vida do pequeno produtor. A Sema está trabalhando nisso, a Empaer pode ajudar também e a SEAF, todos juntos podem dar essa assistência para as pequenas propriedades. Estamos procurando formas de facilitar a vida do pequeno produtor, para que continuem sobrevivendo nesse setor tão importante para produzir e vender alimentos. Também estamos fazendo uma parceria com a AMM [Associação Mato-grossense dos Municípios] para implantar isso, para viabilizar a agricultura familiar”, explicou Botelho. 
Citado no PLC, o Censo Agropecuário de 2017 (IBGE) mostra que em Mato Grosso existem 118.679 propriedades rurais, das quais 104.346 enquadram-se como agricultura familiar, conforme dados cadastrais da Empaer, representando 88% do conjunto de propriedades do estado. 
Os principais produtos da agricultura familiar em Mato Grosso são café, arroz, feijão, mandioca, leite de vaca, ovos, mel, piscicultura, gado de corte, aves, suínos, frutas, verduras e legumes, flores tropicais.
 

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Projeto de lei complementar – Conforme o Artigo 1° do PLC 47, fica acrescido o artigo Art. 17-A da Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais passa a vigorar com a seguinte redação:
A inscrição no CAR dos imóveis caracterizados como pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no artigo 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, observará procedimento simplificado no qual será obrigatória apenas à apresentação dos documentos mencionados nos incisos I e II do § 1o do art. 29 da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 e de croqui indicando o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Sema.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. É composto também de informações georreferenciadas e exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive para obtenção de crédito, fato que afeta o agricultor familiar.

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Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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