POLITÍCA NACIONAL
Sessão solene é marcada por defesa de orçamento e valorização profissional para a primeira infância
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou, na noite da última quinta-feira (27), sessão solene em homenagem à 4ª Semana Legislativa pela Primeira Infância, reunindo especialistas, educadores, defensores públicos, magistrados e representantes da sociedade civil. O evento foi uma iniciativa da deputada Paula Belmonte (PSDB), segunda vice-presidente da Casa, com o objetivo de debater a necessidade de políticas públicas coordenadas, garantia de recursos específicos no orçamento distrital e valorização dos profissionais que atuam diretamente na assistência à criança.
Os primeiros seis anos de vida constituem uma janela essencial de oportunidade para o desenvolvimento das conexões neurais humanas, como chamou a atenção a juíza titular da Vara de Execução Socioeducativa e representante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Lavínia Tupy Vieira Fonseca. A magistrada defendeu que o cérebro das crianças está ativamente estabelecendo as conexões que sustentarão toda a sua vida futura, de modo que cada semana de ausência de vínculo ou de afeto deixa marcas biológicas profundas. Lavínia enfatizou que a prioridade absoluta à primeira infância assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal é urgente e corre contra o tempo. A juíza destacou que o TJDFT tem atuado de forma integrada com outros órgãos em iniciativas como a consolidação de programas de famílias acolhedoras e no enfrentamento à exploração infantil de bebês nos semáforos.
Ainda na esfera da rede jurídica de proteção, a defensora pública Ana Paula Cattini Braga Sampaio, do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal, afirmou que a instituição atua fortemente para conferir voz aos cidadãos que não conseguem acessar seus próprios direitos. Segundo Sampaio, a Defensoria tem concentrado esforços em ações judiciais individuais que visam garantir matrículas em creches, pensão alimentícia, guarda e regularização da paternidade, além de levar a justiça diretamente às comunidades por meio do projeto “Defensoria Pública nas Escolas”.

Embora existam leis protetivas vigentes, a realidade prática no Distrito Federal enfrenta grandes barreiras de financiamento e gestão. O alerta foi dado por Milda Lourdes Pala Moraes, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF. Milda expôs as conclusões de uma auditoria recente realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontando severas falhas de articulação no Plano Distrital da Primeira Infância para os anos de 2023 a 2032.
Segundo as constatações descritas pelo órgão de controle, os próprios técnicos responsáveis pelo orçamento do Distrito Federal desconheciam a existência do plano decenal de primeira infância, revelando um preocupante distanciamento administrativo. Além disso, a auditoria registrou que mais de 30% das crianças elegíveis na faixa etária não conseguem matrículas nas creches públicas distritais, empurrando mães chefes de família para situações de negligência e vulnerabilidade laboral por falta de rede de apoio. O documento do TCDF apontou ainda uma enorme disparidade no acesso à saúde pública, em que famílias de menor renda enfrentam entraves para obter consultas rotineiras. Para a representante do conselho, é preciso garantir a execução dos direitos das crianças. “Os dados demonstram que as políticas públicas distritais ainda residem excessivamente no papel, sem que as crianças sejam de fato priorizadas nas dotações financeiras”, frisou Milda.
Em sintonia com a necessidade de fiscalização financeira, a deputada Paula Belmonte defendeu a necessidade de se implantar orçamentos para a primeira infância no Distrito Federal. “Apresentei um projeto de lei para fixar um orçamento próprio para a primeira infância, mas a medida acabou vetada pelo Poder Executivo”, ressaltou. Belmonte defendeu a racionalidade econômica do investimento na educação precoce ao destacar que cada real aplicado na primeira infância poupa cerca de sete reais em gastos sociais posteriores. A deputada apresentou dados que evidenciam a falta de investimento, como o fato de 78% das instituições de ensino público do DF não contarem com refeitórios para os alunos.

Juliana Cândida Pereira, especialista em educação infantil, compartilhou uma visão pessoal da vulnerabilidade social ao recordar sua infância sem moradia fixa na periferia da Ceilândia. Juliana frisou que, embora a escola em que atua preste atendimento em tempo integral na Serrinha do Lago Norte, o local sofre com a ausência de infraestrutura básica, dependendo do abastecimento diário por caminhões-pipa para encher suas caixas d’água. Ela relatou também a exaustiva rotina de seus estudantes oriundos do Itapoã, que percorrem diariamente cerca de 80 quilômetros entre ida e volta para frequentar a unidade. A educadora aproveitou a tribuna para reivindicar uma valorização salarial compatível com o nível de entrega dos docentes, os quais frequentemente arcam com a compra de insumos de trabalho de forma particular.
No setor da saúde distrital, a médica Andréa Duarte Nascimento Jácomo, que preside interinamente a Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, manifestou preocupação profunda com a precarização das consultas de puericultura, fundamentais para o monitoramento adequado do crescimento, nutrição e imunização das crianças. Ela alertou sobre os riscos do retorno de doenças evitáveis por causa da baixa vacinação. A médica resgatou dados de surtos severos de sarampo que ocorreram no país em 2018 e 2019 e que resultaram em óbitos infantis em virtude da ausência de vacinação. Andréa Jácomo também destacou as consequências desfavoráveis do uso precoce e abusivo de telas eletrônicas pelas famílias. Ela ressaltou que esses dispositivos eletrônicos frequentemente substituem o contato ocular e o brincar livre presencial, fatores insubstituíveis para a saúde mental e o desenvolvimento global da infância.
Ao final da sessão solene foram entregues moções de louvor a dezenas de profissionais e servidores distritais cujas atuações promovem a integridade e a educação das crianças na capital. A homenagem reforça o reconhecimento de magistrados, defensores públicos, pediatras, voluntários e educadores que operam na linha de frente da rede de acolhimento infantil no Distrito Federal. A íntegra da sessão solene está disponível no canal da TV Câmara Distrital no Youtube.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Como fiscalizar o próprio governo: o papel da Câmara Legislativa e os instrumentos de controle
Fiscalizar o governo não é apenas uma atividade política: é uma atribuição constitucional do Poder Legislativo e uma das bases do funcionamento democrático. No Distrito Federal, esse trabalho envolve principalmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), os órgãos de controle interno e, em determinadas situações, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do DF é exercida pela Câmara Legislativa, por meio do controle externo, com o auxílio do TCDF, além do sistema de controle interno de cada Poder.
Na prática, isso significa que o GDF não administra recursos públicos sem estar sujeito a mecanismos institucionais de acompanhamento, questionamento, investigação e responsabilização.
Câmara Legislativa é peça central
A Câmara Legislativa exerce, simultaneamente, funções semelhantes às de uma Assembleia Legislativa estadual e de uma Câmara Municipal. Entre suas atribuições está a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo a administração indireta.
Os 24 deputados distritais podem acompanhar políticas públicas, cobrar informações de secretarias e órgãos, analisar a execução do orçamento, convocar autoridades e instaurar investigações parlamentares.
A fiscalização pode ocorrer tanto individualmente, por iniciativa de um parlamentar, quanto por meio das comissões permanentes e temporárias da Casa.
A própria CLDF lista entre os instrumentos de fiscalização as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), os pedidos escritos de informação, a convocação de autoridades, as propostas de fiscalização e controle e a análise de petições, reclamações e representações contra atos ou omissões de autoridades e entidades públicas.
Requerimentos de informação
Um dos instrumentos mais utilizados pelos deputados são os requerimentos ou pedidos escritos de informação. Por meio deles, o parlamentar pode solicitar esclarecimentos ao Poder Executivo sobre contratos, despesas, programas governamentais, obras, nomeações, políticas públicas, licitações e outros assuntos relacionados à administração pública.
O mecanismo é importante porque transforma uma cobrança política em uma solicitação formal de informação. O objetivo é permitir que o Legislativo obtenha dados necessários para exercer sua função fiscalizadora. Os pedidos devem estar relacionados a ato ou fato da área de competência da autoridade requerida.
A fiscalização, portanto, pode começar com uma pergunta aparentemente simples: quanto foi gasto, quem autorizou, qual contrato foi assinado, qual empresa foi contratada e qual resultado foi entregue? A partir das respostas — ou da ausência delas — podem surgir novas iniciativas parlamentares.
Convocação de autoridades
Outro instrumento é a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos perante o Plenário ou uma comissão.
Secretários de Estado, dirigentes e outras autoridades podem ser chamados para explicar decisões administrativas, apresentar informações ou responder a questionamentos dos deputados.
A diferença em relação a um simples convite é relevante: a convocação constitui instrumento formal de fiscalização parlamentar.
Esse mecanismo pode ser utilizado, por exemplo, diante de dúvidas sobre uma política pública, problemas na execução de um contrato, atrasos em obras, crises em serviços públicos ou denúncias envolvendo órgãos do governo.
Comissão Parlamentar de Inquérito
Quando uma questão exige uma investigação mais aprofundada, pode ser instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Ela é diferente de uma comissão permanente porque possui finalidade investigativa específica e temporária. Seu objetivo é apurar determinado fato de interesse público dentro dos limites estabelecidos no ato de sua criação.
Uma CPI pode reunir documentos, ouvir pessoas, solicitar informações e realizar diligências para reconstruir os fatos investigados. Ao final, pode apresentar relatório com conclusões e encaminhamentos às instituições competentes quando forem identificados indícios de irregularidades.
É importante, porém, distinguir investigação parlamentar de julgamento judicial. Uma CPI não substitui o Ministério Público nem o Poder Judiciário e não condena criminalmente ninguém. Sua função é investigar fatos e produzir conclusões e encaminhamentos dentro de sua competência.
Comissões permanentes
Nem toda fiscalização precisa resultar em CPI. As comissões permanentes da Câmara Legislativa acompanham áreas específicas da administração pública e podem promover debates, audiências, requerimentos, convocações e outras iniciativas de controle. Isso permite uma fiscalização mais contínua de temas como saúde, educação, segurança pública, orçamento, transporte, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
A diferença é que a comissão permanente integra a estrutura regular do Legislativo, enquanto a CPI nasce para investigar um fato determinado e funciona por período específico.
Orçamento também é instrumento de fiscalização
A fiscalização do governo começa antes mesmo de o dinheiro ser gasto. A Câmara participa da apreciação e aprovação das leis orçamentárias e, posteriormente, acompanha sua execução. Dessa forma, o Legislativo pode verificar se aquilo que foi planejado e autorizado está sendo efetivamente executado.
O controle não se limita a perguntar “quanto o governo gastou?”. Também envolve questões como “o gasto era legal?”, “foi econômico?”, “o recurso chegou ao objetivo previsto?” e “o resultado entregue corresponde ao dinheiro utilizado?”
A Lei Orgânica do DF estabelece que a fiscalização abrange aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, além de questões como legalidade, legitimidade e economicidade.
Tribunal de Contas do DF
Embora a Câmara Legislativa seja a titular do controle externo, ela conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O TCDF não é um órgão do Poder Judiciário. Sua função é exercer competências de controle externo previstas na Constituição e na legislação, auxiliando a Câmara na fiscalização das contas públicas.
Entre suas atribuições estão a análise das contas anuais do governador, o julgamento das contas de administradores responsáveis por recursos públicos, a fiscalização de atos relacionados a pessoal e a avaliação da execução de metas previstas no planejamento e no orçamento. O Tribunal também pode realizar inspeções, auditorias e receber denúncias de irregularidades.
O TCDF não julga as contas anuais do governador. O Tribunal analisa essas contas e emite relatório e parecer prévio; cabe à Câmara Legislativa realizar o julgamento político-institucional dessas contas.
Consequências
A fiscalização pode produzir diferentes resultados. Uma resposta a requerimento pode revelar um problema que exige novas diligências. Uma audiência pode levar à cobrança de providências. Uma auditoria do TCDF pode identificar irregularidades e resultar em determinações ou outras medidas dentro das competências do Tribunal. Uma CPI pode encaminhar suas conclusões a órgãos responsáveis por outras providências.
Isso cria uma cadeia de controle:
informação → fiscalização → investigação → identificação de irregularidades → encaminhamento → eventual responsabilização.
Nenhum desses instrumentos, isoladamente, garante que uma irregularidade será corrigida. A efetividade depende da qualidade da investigação, da transparência das informações, da atuação dos órgãos competentes e do acompanhamento posterior das providências.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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