POLITÍCA NACIONAL
Câmara conclui votação de projeto que prevê cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto de Lei 8889/17 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
A proposta prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual), sejam gratuitos ou pagos pelo usuário final.
Segundo o texto aprovado, as empresas definidas como serviço de streaming audiovisual pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional).
A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.
O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a medida vai mudar a história do audiovisual no Brasil. Segundo ele, o projeto valoriza a cultura nacional e vai gerar emprego e renda para os brasileiros. “Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país”, disse o deputado.
Tributação
Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.
Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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