POLITÍCA NACIONAL
Secretaria da Mulher se solidariza com deputada Marussa Boldrin após denúncia de agressão doméstica
POLITÍCA NACIONAL
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados emitiu uma nota de solidariedade à deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que denunciou ter sido vítima de agressão do ex-marido. A nota foi lida em Plenário pela coordenadora da secretaria, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Benedita afirmou que Boldrin, com “coragem e dignidade”, denunciou a violência doméstica que sofria. “Esse ato de bravura, ao romper o silêncio e expor as agressões, é um gesto de resistência e força que evidencia a importância de enfrentar a cultura de violência contra a mulher”, disse.
Segundo Benedita da Silva, o relato de Marussa Boldrin revela como é difícil romper o ciclo de violência e dar voz às dores. “Sua fala ecoa como um chamado para que nenhuma mulher se cale diante de qualquer tipo de agressão”, declarou.

Denúncia
Em uma carta aberta divulgada em suas redes sociais, Marussa Boldrin relatou ter sofrido agressões físicas e psicológicas do ex-marido Sinomar Júnior. Segundo ela, as agressões psicológicas começaram logo após o nascimento da primeira filha e pioraram a partir de 2023, quando as agressões físicas tiveram início.
“Não quero mais carregar essa dor calada. Não quero mais fingir que está tudo bem. Não aceito mais ser abusada, nem física, nem moral, nem psicologicamente. Hoje, eu começo a escrever um novo capítulo da minha vida. Um capítulo de cura, de força, de dignidade. Por mim. Pelos meus filhos. Por todas nós”, escreveu Marussa Boldrin.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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