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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários de servidores do Poder Executivo federal

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.141/25, que reestrutura carreiras e reajusta os salários de servidores públicos do Poder Executivo federal.

Para as categorias que não chegaram a um acordo nas negociações com o governo ou nos casos em que não houve tratativas, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Para categorias em acordo com o Planalto, o reajuste é variável.

Publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, a lei substitui a Medida Provisória 1286/24, que perdeu a validade no início deste mês. A nova norma tem origem em projeto do Executivo (PL 1466/25), aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e no Senado.

Novos cargos
A Lei 15.141/25 também transforma 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil novas vagas, sem impacto orçamentário.

Entre elas estão as duas novas carreiras com lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): a de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS); e a de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD), que serão preenchidas por concurso público (750 cargos cada uma).

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Também estão previstos 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

A reestruturação de carreiras negociada com os servidores e aprovada pelos deputados e senadores inclui seu alongamento, com 86% delas passando a ter 20 níveis de progressão.

O MGI alega que a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação das carreiras seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026.

Da Reportagem
Com informações do Ministério da Gestão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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