POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diagnóstico e tratamento de trombofilias pelo SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar os exames necessários para o diagnóstico de trombofilias e as terapias necessárias para seu tratamento.
O termo trombofilia se refere a um grupo de distúrbios da coagulação associados à formação de coágulos, como ocorre na trombose venosa profunda e na embolia pulmonar. O texto inclui a medida na Lei Orgânica da Saúde, que trata da organização e do funcionamento do SUS.
Pelo texto aprovado, os exames deverão contemplar estratégias de triagem preventiva e deverão ser realizados pelo menos nas seguintes situações:
- antes da prescrição do primeiro anticoncepcional;
- no pré-natal;
- antes da prescrição de reposição hormonal;
- suspeitas de mutações hereditárias, com realização de testes genéticos específicos.
Alcance ampliado
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Fernanda Pessoa (União-CE) ao Projeto de Lei 330/23, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). A relatora optou por ampliar o alcance da norma para todas as pessoas diagnosticadas com trombofilia. O texto original restringia a medida às mulheres.
“As trombofilias não ocorrem só em mulheres, ou só em gestantes, pois elas podem ser hereditárias e adquiridas”, reforçou. Ela também alterou o texto para prever a realização de exames específicos, caso haja a suspeita de mutações genéticas que apontem para o possível desenvolvimento da doença.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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