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POLITÍCA NACIONAL

Saiba mais sobre o projeto que altera o licenciamento ambiental

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POLITÍCA NACIONAL

De acordo com o projeto do licenciamento ambiental (PL 2159/21) aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados, não precisarão de licença ambiental:

  • as atividades militares;
  • as atividades e empreendimentos considerados não utilizadores de recursos ambientais;
  • as atividades que não forem potencial ou efetivamente poluidoras;
  • as atividades incapazes de causar degradação do meio ambiente;
  • as obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres.

Quanto a obras urgentes para prevenir dano ambiental iminente (obras para conter barragem, por exemplo), o texto condiciona a dispensa de licença ao envio de relatório das ações executadas ao órgão ambiental em 30 dias a contar da conclusão.

Em relação às pequenas hidrelétricas, a dispensa de licença é ampliada para empreendimentos maiores (do limite de 69 Kv para 138 Kv).

Por outro lado, emenda do Senado aprovada retira várias isenções de licença: usinas de triagem de resíduos sólidos, estruturas de compostagem ou usinas de reciclagem de resíduos de construção civil.

O texto aprovado excluiu o trecho que deixava claro que a dispensa de licença ambiental não isenta o empreendedor de obter autorização para desmatar vegetação nativa ou de outras licenças como de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Saneamento básico
O texto dispensa o licenciamento ambiental para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que as metas de universalização do novo marco legal do saneamento básico sejam alcançadas.

No entanto, mantém a exigência de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento de efluente tratado em corpos d’água.

Após o cumprimento das metas, os empreendimentos de saneamento terão prioridade na análise para a licença por adesão e compromisso (LAC). A exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ocorrerá apenas em situações excepcionais.

Atividades agropecuárias
Da mesma forma, o substitutivo dispensa o licenciamento ambiental para certas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em processo de regularização ou com termo de compromisso firmado para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso incluem-se:

  • o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
  • a pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • a pecuária intensiva de pequeno porte; e
  • a pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a falta de licença para essas atividades não elimina a ncessidade de licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos, nem impede a fiscalização ambiental. O produtor também deverá cumprir as obrigações de uso alternativo do solo, conforme a legislação ou os planos de manejo de unidades de conservação.

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Já os empreendimentos de pecuária intensiva de médio porte poderão ser licenciados com a LAC.

Quando atividades ou empreendimentos de infraestrutura pública forem instalados em propriedade ou posse rural, e não tiverem relação com as atividades agropecuárias desenvolvidas, a inscrição no CAR não será exigida como requisito para licença ambiental ou autorização de desmatamento.

Impacto não significativo
De acordo com o texto aprovado, são criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. O primeiro permite a fusão de duas licenças em uma, como a prévia e a de instalação.

A aplicação desses procedimentos será determinada pelos órgãos ambientais, com base no enquadramento da atividade ou empreendimento conforme critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

Se a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou empreendimento não causará significativa degradação ambiental, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

Licença corretiva
O PL 2159/21 regulamenta o licenciamento ambiental de operação corretivo (LOC). Ele se aplica a atividades ou empreendimentos que estejam operando sem licença ambiental válida na data da publicação da futura lei.

Esse tipo de licenciamento poderá ser por adesão e compromisso, mas, caso o órgão ambiental não considere essa opção viável, o empreendedor deverá assinar um termo de compromisso, apresentando documentos como o relatório de controle ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PCA).

Se o LOC for solicitado espontaneamente, o crime de falta de licença será extinto após o cumprimento de todas as exigências. Para atividades ou empreendimentos de utilidade pública, um regulamento próprio definirá o processo de regularização.

Licença única
O projeto também cria a licença ambiental única (LAU). Por meio dela, a instalação, a ampliação e a operação de atividades ou empreendimentos, juntamente com suas condicionantes ambientais (incluindo as de desativação), serão analisadas em uma única etapa.

Quanto aos prazos, a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI devem ter validade de 3 a 6 anos.

A validade da LI emitida junto à licença de operação (LO), da LOC e da LAU será de 5 a 10 anos. Esse prazo será ajustado para o tempo de finalização do empreendimento, caso seja inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.

Prazo maior
Se o empreendedor adotar novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que comprovem resultados ambientais mais rigorosos que os padrões legais, o órgão licenciador poderá até dobrar os prazos de validade das licenças de operação, sejam elas únicas ou conjuntas (LI/LO).

Prazo de laudo
Quanto aos prazos de análise para emissão de licenças pelo órgão ambiental, eles variarão de 3 a 10 meses:

  • 3 meses: para as licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única;
  • 4 meses: para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • 6 meses: para a licença prévia;
  • 10 meses: para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.
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Se esses prazos não forem cumpridos, não haverá licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Licença de instalação
De acordo com o Projeto de Lei 2159/21, para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e distribuição, e cabos de fibra ótica, a licença de instalação (LI) poderá ser concedida com condicionantes que permitam o início da operação logo após o término da instalação.

Para isso, o interessado deve apresentar um termo de cumprimento das exigências ambientais das fases anteriores à operação.

Mudanças em empreendimentos ou atividades que não aumentem os impactos ambientais negativos previamente avaliados não precisam de manifestação da autoridade licenciadora, desde que comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.

Já para empreendimentos de segurança energética nacional (como grandes hidrelétricas, eólicas em alto mar ou exploração de petróleo), o licenciamento ambiental será simplificado, desde que estejam alinhados ao planejamento e às políticas energéticas nacionais. Nesses casos, o estudo de impacto ambiental só será exigido em situações excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade licenciadora.

Empréstimos liberados
Em relação aos financiadores de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, o texto prevê que eles devem exigir a licença ambiental dos financiados. Ao fazerem essa exigência, os financiadores são dispensados de qualquer responsabilidade por danos ambientais ou pelo não cumprimento de condicionantes.

Pena maior
Na lei de crimes ambientais, a pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental passa de detenção de 1 a 6 meses para 6 meses a 2 anos, podendo incluir multa ou ambas as penas cumulativamente. A pena será dobrada se o licenciamento depender de estudo de impacto ambiental.

Outra mudança nessa lei é a exclusão da pena de crime culposo (detenção de 3 meses a 1 ano e multa) para o funcionário público que conceder licença em desacordo com as normas ambientais.

Titularidade
O texto aprovado concede 30 dias para a autoridade licenciadora decidir sobre pedido de mudança de titularidade de projetos. Proíbe, ainda, o aumento das condicionantes ambientais se a alteração não resultar em maior impacto ambiental do empreendimento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
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Fonte: Câmara dos Deputados

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Mulheres com implante contraceptivo banido pedem política de assistência

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A criação de uma política nacional para identificar, acompanhar e prestar assistência às mulheres que receberam o contraceptivo permanente Essure foi debatida nesta sexta-feira (21) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O dispositivo, implantado em mais de 10 mil mulheres no Brasil, deixou de ser comercializado após relatos de eventos adversos graves. Durante a audiência pública, proposta pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), participantes defenderam a criação de protocolos de atendimento, o rastreamento das pacientes e medidas de reparação para aquelas que sofreram danos.

O Essure era um método contraceptivo permanente implantado nas trompas por meio de histeroscopia, procedimento realizado pelo colo do útero, sem necessidade de cortes. O dispositivo, semelhante a uma pequena mola e composto por materiais como níquel, titânio, aço inoxidável e fibras de PET, provocava uma reação inflamatória destinada a estimular o crescimento de tecido e, com isso, bloquear as trompas.

Proibição

No Brasil, o produto esteve disponível entre 2009 e 2017, quando teve a comercialização suspensa temporariamente. Em 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o Essure, classificando-o na categoria de risco máximo. Segundo informações da Bayer, empresa responsável pela comercialização do produto, 10.402 mulheres receberam o implante no Brasil.

Embora o método não tenha sido incorporado nacionalmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), houve aquisições feitas diretamente por estados e municípios. Segundo o Ministério da Saúde, o Essure foi utilizado em São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Tocantins, Paraná, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Durante a audiência, participantes lembraram que o Essure foi apresentado inicialmente como uma alternativa à esterilização cirúrgica por dispensar cortes e permitir rápido retorno às atividades cotidianas. Com o passar dos anos, porém, pacientes em diferentes países passaram a relatar problemas como dor pélvica crônica, alterações menstruais, perfuração uterina ou das trompas, migração ou fragmentação do dispositivo e reações de hipersensibilidade. Em determinados casos, a retirada exigiu novas intervenções ginecológicas, inclusive histerectomia, cirurgia para retirada do útero.

Reparação

Damares Alves classificou o caso como uma das mais graves violências cometidas contra mulheres e afirmou que a segurança de um dispositivo médico não pode ser avaliada apenas no momento de sua autorização para uso.

Para a senadora, além de mecanismos que garantam a rastreabilidade dos implantes, é necessário assegurar acesso ao histórico do produto, continuidade do atendimento e fluxos assistenciais para as mulheres que necessitem de cuidados especializados ou de eventual retirada do dispositivo.

Damares também defendeu a discussão sobre formas de reparação para as pacientes que tiveram prejuízos decorrentes das complicações.

— Precisamos também falar em reparação para aquelas que perderam o trabalho por causa da dor, por causa do sofrimento.

A senadora defendeu o aperfeiçoamento das medidas de proteção às pacientes que utilizam dispositivos médicos implantáveis. Segundo ela, o caso deve servir para identificar lacunas normativas e assistenciais e fortalecer a tecnovigilância, a segurança do paciente, o acesso à informação e a garantia dos direitos das mulheres tanto no SUS quanto na saúde suplementar.

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Dores e danos

Presidente da Associação de Mulheres Vítimas do Essure no Brasil, Kelli Patrícia da Luz relatou ter recebido o implante em 2012 e enfrentado dores e reações após o procedimento.

Segundo ela, cerca de 2 mil mulheres receberam o Essure no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). Kelli afirmou que, posteriormente, procedimentos realizados para retirada das trompas teriam provocado, em algumas pacientes, a fragmentação do dispositivo e a dispersão de seus componentes. 

Ela cobrou o reconhecimento do problema e a criação de uma política específica para atendimento às mulheres.

— Nós queremos o reconhecimento do caso como um problema de saúde pública, a reparação pelos danos que sofremos, a produção de estudos e de dados sobre o problema, a oferta do serviço público de cuidado e assistência integral às vítimas.

Para Kelli da Luz, a falta de rastreamento das mulheres afetadas e a ausência de um protocolo nacional e de fluxos padronizados de atendimento aumentou a vulnerabilidade das pacientes.

— No Brasil não houve uma convocação ampla e sistemática das mulheres implantadas para a reavaliação médica. 

Dezenas de mulheres que receberam o Essure acompanharam a audiência. Elas também pediram a aprovação do PL 2.978/2021, que tramita na Câmara dos Deputados e estabelece medidas de atendimento às mulheres submetidas ao implante do contraceptivo.

Riscos

Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), o ginecologista Raphael Câmara Medeiros Parente advertiu que a retirada do Essure não é um procedimento simples. Segundo ele, a reação provocada pelo dispositivo pode causar um intenso processo inflamatório na região pélvica.

— Então tirar ou não, não faz a menor diferença. A verdade é essa, porque o efeito dele já está realizado — lamentou.

Para Raphael Parente, o problema não se restringiu à falta de acompanhamento das pacientes após a implantação. Ele criticou também a resposta aos sinais de problemas registrados em outros países ainda durante o período em que o contraceptivo era utilizado.

O médico afirmou que o episódio deve servir de alerta para o acompanhamento permanente de outros dispositivos contraceptivos disponíveis atualmente, citando o implante hormonal colocado sob a pele do braço, como o Implanon. 

— A gente tem o caso do Essure, então vamos ficar atentos a tudo para que daqui a dez anos a gente não esteja também fazendo audiência pública sobre outras questões — disse.

O médico e representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Mariano Tamura Vieira Gomes, também ressaltou a complexidade da retirada. Segundo ele, tentar remover o dispositivo por histeroscopia pode trazer riscos de lesões, sangramento e outras complicações.

Nos casos em que há indicação médica de retirada, explicou, o procedimento pode ser realizado por via abdominal, por laparoscopia ou cirurgia aberta, podendo envolver a retirada das trompas e de parte da parede uterina.

— É um procedimento complexo, não dá para entrar por uma histeroscopia novamente e simplesmente retirá-lo. Nós não o alcançamos, não há um dispositivo feito para isso e o processo inflamatório já está todo instalado ali. Ele já está fibrosado — explicou.

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Tamura defendeu a criação de mecanismos para localizar e acompanhar as mulheres que receberam o dispositivo.

— Nós deveríamos ter um painel de 10.400 pacientes para saber o que aconteceu com elas depois de dez anos. Um acompanhamento máximo para saber, de maneira concreta, além do cuidado individualizado com cada vítima, o que aconteceu e como é o acesso a essas pacientes.

Responsabilidade da Bayer

Representante da Anvisa, Daniel Roberto Coradi de Freitas explicou que o registro do Essure foi concedido com base nas evidências científicas disponíveis à época. Segundo ele, estudos envolvendo cerca de 4 mil pacientes indicavam segurança do contraceptivo, que já havia recebido autorização nos Estados Unidos e na União Europeia.

A revisão da segurança ocorreu posteriormente, diante de novos estudos e alertas internacionais, especialmente dos Estados Unidos e da Austrália. Segundo Daniel Coradi, a Anvisa recebeu 323 notificações de eventos adversos relacionados ao implante do Essure.

Ele ressaltou que o cancelamento do registro não encerra as responsabilidades da empresa responsável pelo dispositivo.

— A Anvisa, responsável por coordenar a tecnovigilância, orienta as empresas sobre como isso deve ser feito. A empresa tem a responsabilidade legal. O cancelamento do registro não encerra as responsabilidades da empresa.

De acordo com o representante da Anvisa, a Bayer informou à agência que continua monitorando o comportamento do produto na fase de pós-comercialização e que os riscos conhecidos estão contemplados nas instruções de uso e nos documentos de gerenciamento de risco.

SUS

Representante do Ministério da Saúde, Thatiane Cristhina de Oliveira Torres explicou que o Essure nunca foi incorporado nacionalmente ao SUS. Como as aquisições foram feitas de maneira descentralizada por estados e municípios, a pasta não dispõe de dados oficiais consolidados sobre o número de implantes realizados nem sobre todas as pacientes que apresentaram complicações.

Segundo ela, o episódio reforçou a necessidade de busca ativa, tecnovigilância e acompanhamento contínuo das mulheres que utilizam métodos contraceptivos.

— O caso do Essure evidencia a importância de a gente estar acompanhando os casos, a tecnovigilância, a vigilância contínua e o cuidado ao longo do tempo com essas mulheres. Informar com clareza, vigiar com rigor e cuidar com integralidade. .

Thatiane Torres informou que o ministério não recomenda a retirada indiscriminada do dispositivo. A indicação deve ser avaliada individualmente, de maneira integrada e de acordo com as condições de cada paciente.

Atualmente, não existem “Centros de Referência Essure” no SUS nem um código específico para a retirada do implante no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Sigtap). Segundo os participantes, essa ausência dificulta a identificação e a quantificação dos procedimentos realizados no país.

O Ministério da Saúde informou que a assistência pode ocorrer na rede pública de saúde e que relatos também podem ser encaminhados pelos canais eletrônicos da Anvisa e pela Ouvidoria do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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