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Relatório preliminar da LDO de 2025 deve ser votado nesta quarta-feira na comissão

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Com a sanção sem vetos da Lei Complementar 210/24, que regulamenta a apresentação e execução de emendas parlamentares ao Orçamento, os deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento devem votar o relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) nesta quarta-feira (27).

A comissão definiu novos calendários de tramitação da LDO de 2025 e do projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24).  A ideia é votar a LDO até o dia 10 de dezembro e o Orçamento, até o dia 12. Depois, as duas propostas têm de ser votadas pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para que isso seja possível, os dois projetos terão que ser analisados ao mesmo tempo. Os prazos para a apresentação de emendas aos dois projetos, por exemplo, será entre 28 de novembro e 4 de dezembro.

Calendário LDO 2025:

  • Votação do relatório preliminar e suas emendas: 27/11/2024
  • Apresentação de emendas ao projeto: de 28/11/2024 a 04/12/2024
  • Votação do relatório final: de 06/12/2024 a 10/12/2024

Calendário Orçamento de 2025:

  • Apresentação de emendas: 28/11/2024 a 04/12/2024
  • Publicação do relatório da receita: 04/12/2024
  • Votação do relatório da receita e emendas: 05/12/2024
  • Publicação do relatório preliminar, apresentação de emendas e votação: 05/12/2024
  • Publicação dos relatórios setoriais: 06/12/2024 a 09/12/2024
  • Votação dos relatórios setoriais: 10/12/2024
  • Publicação do relatório geral: 11/12/2024
  • Votação do relatório geral: 12/12/2024
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Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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