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POLITÍCA NACIONAL

Relatório de Fazenda e Planejamento do Orçamento destina menos dinheiro para “emendas pix” em 2025

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POLITÍCA NACIONAL

O Relatório Setorial de Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) destina R$ 7,3 bilhões para as emendas parlamentares individuais de transferências para Estados e municípios, as chamadas emendas pix.

O valor é menor que o autorizado para 2024, que foi de R$ 8,2 bilhões, mas corresponde a cerca de 30% do valor reservado para todas as emendas individuais.

Essas emendas passaram por algumas alterações nos últimos meses a fim de ampliar a fiscalização da sua execução e identificação do propósito das transferências para prefeituras e governos estaduais.

Os deputados e senadores preferem essas transferências diretas porque elas eliminam um processo mais burocrático ligado a convênios. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será necessário apresentar planos de trabalho prévios para a execução dessas emendas.

Dívida Pública
O orçamento dos ministérios ligados à área da relatoria é de R$ 3,4 trilhões, sendo que R$ 2,5 trilhões se referem ao refinanciamento da dívida pública.

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O deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator da área, recebeu 832 emendas, sendo 819 individuais e 13 coletivas (bancadas estaduais e comissões), em um valor total de R$ 7,4 bilhões.

Ele rejeitou uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados porque foi destinado recurso para despesa obrigatória, o que não é permitido.

E rejeitou uma emenda da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado, por estar fora da competência do colegiado.

As 11 emendas restantes totalizaram R$ 3,2 bilhões, mas o relator recebeu apenas R$ 39 milhões da relatoria-geral. Ele optou então por atender parcialmente todas as emendas nas áreas de microempreendedorismo, incentivo à sustentabilidade e promoção de arranjos produtivos locais.

Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento nesta semana.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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