POLITÍCA NACIONAL
Relatório de Fazenda e Planejamento do Orçamento destina menos dinheiro para “emendas pix” em 2025
POLITÍCA NACIONAL
O Relatório Setorial de Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) destina R$ 7,3 bilhões para as emendas parlamentares individuais de transferências para Estados e municípios, as chamadas emendas pix.
O valor é menor que o autorizado para 2024, que foi de R$ 8,2 bilhões, mas corresponde a cerca de 30% do valor reservado para todas as emendas individuais.
Essas emendas passaram por algumas alterações nos últimos meses a fim de ampliar a fiscalização da sua execução e identificação do propósito das transferências para prefeituras e governos estaduais.
Os deputados e senadores preferem essas transferências diretas porque elas eliminam um processo mais burocrático ligado a convênios. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será necessário apresentar planos de trabalho prévios para a execução dessas emendas.
Dívida Pública
O orçamento dos ministérios ligados à área da relatoria é de R$ 3,4 trilhões, sendo que R$ 2,5 trilhões se referem ao refinanciamento da dívida pública.
O deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator da área, recebeu 832 emendas, sendo 819 individuais e 13 coletivas (bancadas estaduais e comissões), em um valor total de R$ 7,4 bilhões.
Ele rejeitou uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados porque foi destinado recurso para despesa obrigatória, o que não é permitido.
E rejeitou uma emenda da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado, por estar fora da competência do colegiado.
As 11 emendas restantes totalizaram R$ 3,2 bilhões, mas o relator recebeu apenas R$ 39 milhões da relatoria-geral. Ele optou então por atender parcialmente todas as emendas nas áreas de microempreendedorismo, incentivo à sustentabilidade e promoção de arranjos produtivos locais.
Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento nesta semana.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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