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POLITÍCA NACIONAL

Relator diz que regulamentação de aplicativos de transporte está acima de ideologias; ouça a entrevista

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POLITÍCA NACIONAL

O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) quer proteger trabalhadores de transporte e de entrega por aplicativos sem ferir a autonomia desses profissionais. O parlamentar é o relator da comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que estabelece normas para o funcionamento dessas atividades no país.

O Brasil tem 2,2 milhões de pessoas que trabalham para aplicativos, como Uber, 99 e InDrive. Desse total, cerca de 1,7 milhão são motoristas e 450 mil, entregadores.

Em entrevista à Rádio Câmara, Augusto Coutinho disse que o projeto original do governo só regulava aplicativos de quatro rodas. A ideia agora é incluir os aplicativos de duas rodas, como motos. Na época, segundo ele, a comunicação do governo falhou ao explicar a proposta, que acabou sendo “politizada”.

O relator disse que a discussão é sobre um novo formato de trabalho, diferente de tudo o que existe, sem os vínculos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Precisamos ordenar juridicamente esse novo tipo [de trabalho].”

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“São pessoas que querem apenas complementar renda, em alguns casos, e não desejam vínculo com a empresa”, justificou Coutinho.

Da Rádio Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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