POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova uso de indicadores do IBGE para ampliar acesso da população a alimentos
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o uso de indicadores de segurança alimentar e nutricional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para ampliar o acesso a alimentos pela população necessitada. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 800/24 foi aprovado nesta terça-feira (2) com parecer favorável do relator, deputado Henderson Pinto (MDB-PA). O texto inclui dispositivos na lei que estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Segundo o texto aprovado, os indicadores do IBGE serão aqueles obtidos em pesquisas oficiais e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais.
Poderão ser usados, de forma complementar, outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Isso valerá inclusive para definir os critérios para participação no Sisan, a serem definidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Apoio social
Para o relator, a medida prestigia o princípio da equidade, ao buscar maior atenção para os mais desassistidos, que mais necessitam do apoio social. “A segurança alimentar e nutricional, tanto sob a perspectiva quantitativa, quanto qualitativa, possui elevada relevância para o desenvolvimento sustentável, pois articula saúde, direitos humanos, equidade social, economia solidária e preservação ambiental”, disse Henderson Pinto.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) lembrou que, pela segunda vez, o Brasil saiu do Mapa da Fome graças a políticas públicas do governo federal. “Trabalhamos intensamente ao ponto que, o que desejávamos fazer ano que vem, já agora tivemos novamente esse título”, disse.
O Mapa da Fome é elaborado pela FAO, agência da Organização das Nações Unidas (ONU) especializada em alimentação e agricultura, e mede o acesso da população à alimentação suficiente para uma vida ativa e saudável.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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