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POLITÍCA NACIONAL

Receita Federal nega que estados e municípios vão perder com mudanças no Imposto de Renda

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POLITÍCA NACIONAL

Em audiência pública nesta terça-feira (27) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as mudanças no Imposto de Renda (PL 1087/25), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que estados e municípios terão perdas de arrecadação. Ele disse aos deputados que os municípios deverão ter um ganho de R$ 19,7 bilhões neste ano, com a distribuição de impostos federais feita pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Barreirinhas disse que os municípios perdem com uma retenção menor de imposto dos salários dos servidores que ganham até R$ 7 mil. A proposta isenta até R$ 5 mil e reduz o imposto para os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Segundo o secretário, essa perda seria de R$ 3 bilhões, sendo que os municípios também devem ganhar com a tributação extra das rendas mais altas (veja infográfico abaixo).

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, sugeriu um aumento de 0,5 ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios para compensar as perdas relativas à redução da retenção. Pelas contas da entidade, elas seriam de quase R$ 5 bilhões.

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No caso dos estados, as contas da Receita mostram um aumento do Fundo de Participação dos Estados (FPE) de R$ 13,8 bilhões neste ano, enquanto as perdas com a redução da retenção seriam de R$ 1,5 bilhão.

Economia local
O secretário prevê ainda ganhos com o aquecimento das economias locais. “Quando alguém que ganha R$ 5 mil deixa de pagar qualquer imposto, esse valor volta para a economia imediatamente, na compra de bens, na compra de serviços, o que se reflete hoje em ISS e ICMS e vai se refletir em IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária, diretamente para os cofres estaduais e municipais”, disse.

O deputado Mário Heringer (PDT-MG) está cético em relação a esse cenário. “O município tem que ter a sua receita certa, líquida e compensada a partir desse projeto. A gente aceitar que uma compensação será feita pela demanda, pela ação das pessoas com o que restou no seu bolso, necessariamente isso não é verdade, não vai ocorrer. A gente não tem como medir”, argumentou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira questionou excesso de arrecadação com tributação dos mais ricos

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Dividendos
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), também questionou o secretário sobre um possível excesso de arrecadação com a tributação dos contribuintes de alta renda.

Robinson Barreirinhas explicou que, no médio prazo, não haverá excesso, porque as empresas poderão ser restituídas caso a tributação dos sócios somada à das empresas supere 34%.

Segundo o secretário, apenas 2,2% das pessoas que recebem dividendos serão atingidas pelo chamado imposto mínimo que será criado pelo projeto. A ideia é tributar em pelo menos 10% quem ganha mais de R$ 1,2 milhão. A alíquota média da alta renda é hoje de 2,5%.

O governo detalhou as faixas dos contribuintes de alta renda e refez os cálculos da arrecadação com a taxa mínima. Foi encontrada uma arrecadação de R$ 22,2 bilhões, em vez do total de R$ 25,2 bilhões divulgado anteriormente. São 137.807 pessoas, sendo que 3 delas ganham mais que R$ 1 bilhão por ano.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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