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POLITÍCA NACIONAL

Relator da PEC da Segurança defende combate à influência de facções nos presídios; assista

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou que é essencial compreender o funcionamento do sistema penitenciário brasileiro para enfrentar a criminalidade organizada.

Durante audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC, o parlamentar destacou que boa parte das ações de alta periculosidade é comandada a partir das prisões. “A gente precisa entender como funciona o sistema penitenciário brasileiro para combater o crime fora do sistema”, disse Mendonça Filho.

Classificação dos presos
Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF) defendeu mudanças na forma como os detentos são classificados dentro dos presídios.

“Você não pode colocar um preso que está lá porque não pagou pensão alimentícia do lado de um latrocida. Não faz sentido”, criticou. “Hoje, lamentavelmente, estão fazendo a classificação pela facção. Você é do PCC, vai para cá; do Comando Vermelho, vai para lá. Não. Tem que ser pela tipicidade do crime que cometeu”, disse Fraga.

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Superlotação
O secretário em exercício da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, Marco Antônio Severo da Silva, alertou ainda para a superlotação do sistema prisional. “Precisa ser repensado que crime efetivamente precisa levar o criminoso para o cárcere”, afirmou.

Segundo ele, São Paulo tem cerca de 215 mil presos em regime fechado e outros 350 mil em regime aberto.

PEC da Segurança Pública
Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

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Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

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Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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