CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Proposta prevê pena maior para policiais e militares condenados por corrupção

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2505/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê uma pena específica para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública, que será de reclusão de 5 a 15 anos. A proposta altera o Código Penal.

A medida atinge policiais, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros das Forças Armadas.

Atualmente, a pena para os crimes de corrupção é de reclusão de 2 a 12 anos. O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), defende a criação de uma regra própria para os agentes de segurança condenados por corrupção.

“Esse crime [corrupção] se torna ainda mais danoso e prejudicial quando é praticado pelas autoridades e agentes públicos que deveriam ser responsáveis por prestar adequadamente segurança pública à sociedade”, disse o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Leia Também:  Audiência discute duplicação de rodovia em Santa Catarina

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

Publicados

em

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

Leia Também:  Projeto obriga hospitais a adotar protocolo de acolhimento para mães em caso de natimorto ou óbito fetal

Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA