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POLITÍCA NACIONAL

Proposta prevê pena maior para policiais e militares condenados por corrupção

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2505/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê uma pena específica para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública, que será de reclusão de 5 a 15 anos. A proposta altera o Código Penal.

A medida atinge policiais, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros das Forças Armadas.

Atualmente, a pena para os crimes de corrupção é de reclusão de 2 a 12 anos. O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), defende a criação de uma regra própria para os agentes de segurança condenados por corrupção.

“Esse crime [corrupção] se torna ainda mais danoso e prejudicial quando é praticado pelas autoridades e agentes públicos que deveriam ser responsáveis por prestar adequadamente segurança pública à sociedade”, disse o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.

De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.

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Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.

A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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