CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.

Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.

A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.

Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.

“A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade”, disse.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que obriga a indicação de fontes de financiamento em programas energéticos

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório

Publicados

em

Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.

A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência.

Taxa

A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Leia Também:  Comissão debate impactos sobre trabalhadores demitidos da Oi e da Serede

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA