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POLITÍCA NACIONAL

Proposta estabelece regras para verificar a idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4911/25, já aprovado pelo Senado, redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.

A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A proposta busca harmonizar a norma eleitoral com interpretações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o texto prevê que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra atual, definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
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Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate dispensa de registro em conselho regional para professores de educação física

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (30), o Projeto de Lei 2062/23, que dispensa professores de educação física do registro em conselhos regionais.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 10.

A audiência foi sugerida pela autora do projeto, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

Exceção só para escolas
Segundo a parlamentar, a discussão envolve a exigência de registro nos conselhos regionais de Educação Física para profissionais que atuam exclusivamente na docência.

Ela argumenta que os requisitos para o exercício do magistério já estão definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e que há divergências entre essa lei e a norma que regulamenta a profissão de educação física, o que tem gerado questionamentos judiciais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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