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POLITÍCA NACIONAL

Comissão discute remuneração integral de policial e bombeiro aposentado

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (26) sobre regras para a remuneração integral de policial ou bombeiro militar aposentado.

O debate é uma iniciativa do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). Ele é relator do Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), que reduz de 30 anos para 20 anos o tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar.

De acordo com Sargento Portugal, a proposta visa corrigir uma injustiça cometida contra militares que ingressaram na carreira com expectativas diferentes das estabelecidas pela mais recente reforma da Previdência.

“A justificativa para a redução no tempo de atividade mínimo exigido baseia-se em vários fatores, incluindo o desgaste físico e mental associado ao serviço militar, as condições adversas em que esses profissionais operam e a necessidade de reconhecer e valorizar o sacrifício daqueles que dedicaram suas vidas à segurança nacional”, diz o relator.

Sargento Portugal elogia ainda a mudança aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou o texto anteriormente, para considerar apenas a averbação do tempo de contribuição fora da atividade militar para contagem do tempo restante necessário para a aposentadoria.

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A reunião será realizada às 14 horas, em local a definir.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna

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As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.

— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.

Boletim de urna

O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.

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O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.

O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.

— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.

Encerramento da votação

A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.

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São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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