POLITÍCA NACIONAL
Proposta cria regras para segurança sanitária e controle de piscinas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 804/26 cria normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As piscinas deverão manter a água dentro de parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados à saúde humana.
O projeto também exige registro das medições, dos produtos químicos usados e das intervenções corretivas.
As regras valerão para:
- academias;
- clubes;
- condomínios;
- hotéis;
- escolas;
- parques aquáticos;
- clínicas de reabilitação; e
- estruturas destinadas à hospedagem ou locação temporária.
Justificativa
“Recentes ocorrências envolvendo intoxicação grave e óbito após a manipulação inadequada de produtos químicos evidenciaram a atual lacuna normativa”, afirmou a deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), autora do projeto de lei.
A fiscalização caberá às autoridades sanitárias estaduais, distritais (do DF) e municipais.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator a sanções previstas atualmente na legislação sanitária federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição- Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança
O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.
A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.
“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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