POLITÍCA NACIONAL
Proposta cria programa para desenvolver agricultura indígena
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 27/25, do deputado Padovani (União-PR), cria o Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril (Agro-indígena). O programa será desenvolvido por indígenas, comunidades ou organizações dentro ou fora de seus territórios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos do programa, que tem previsão de durar 30 anos, estão: proteger a liberdade econômica dos povos indígenas; promover o desenvolvimento socioeconômico das diversas populações indígenas; e restaurar a independência econômica dos povos originários do Brasil.
O texto integra diversos dispositivos legais, como a Constituição e leis federais, e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados. Em especial os ligados ao exercício de atividades econômicas, garantindo autonomia e proteção aos indígenas.
Pela proposta, indígenas e suas organizações devem ter tratamento igualitário em atividades econômicas, sem restrições adicionais às aplicadas aos demais brasileiros. Ele garante direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentiva o desenvolvimento socioeconômico.
O Agro-indígena busca efetivar pontos sobre exercício de atividade econômica e turismo em terras indígenas da lei que estabeleceu o marco temporal dessas áreas (Lei 14.701/23). O marco temporal, porém, está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.
Segundo Padovani, o entendimento de que atividades econômicas indígenas precisam de permissão ou participação do Estado é um entendimento errôneo e retrógrado. Ele afirmou que atividades agrícolas por indígenas poderiam se beneficiar da mesma dinâmica dos quilombos. “As práticas de atividades agrícolas são reprimidas para os indígenas, de forma que até mesmo as atividades agrícolas praticadas para subsistência enfrentam entraves”, disse.
Padovani afirmou que o poder público não possui programas direcionados à potencialização e ao aproveitamento da vocação produtiva das terras que povos originários legalmente ocupam. “Esse estado de desolação que aflige inúmeras etnias é suficiente para urgência de medidas em favor da reversão do quadro de penúria, falta de perspectiva e total dependência socioeconômica dos povos indígenas brasileiros.”
Recursos
O Agro-indígena será sustentado por recursos de doação, tanto por pessoas como empresas tributadas pelo lucro real, de até 4% do Imposto de Renda. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para arrendamento de terras da União por indígenas para desenvolvimento de atividade econômica.
O recurso poderá ser direcionado para projetos escolhidos pelo contribuinte, entre os aprovados pelo poder público, ou genérico para qualquer projeto já aprovado. Para as doações genéricas, deverá ser seguido princípio para não concentrar os recursos em apenas um empreendimento. Doações para projetos que já receberam os valores pré-estipulados serão transformadas em doações genéricas para serem reaplicadas em outras iniciativas.
As doações poderão ser feitas no momento da declaração de Imposto de Renda ou antecipadamente, com abatimento posterior do valor. Os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda, conforme os limites e regras estabelecidos na legislação vigente.
Projetos
Os projetos a receberem doação poderão ser propostos pelos indígenas e suas organizações ao poder público, pelo poder público ou por terceiros aos indígenas. Neste caso, a sugestão precisará acontecer mediada pelos órgãos competentes do Executivo federal. Os projetos precisam ter pareceres com as características socioeconômicas das comunidades indígenas afetadas, o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e o licenciamento ambiental para execução.
Em caso de infração ou negligência, os indígenas, suas comunidades ou organizações ficarão inabilitadas para o recebimento de recursos do Agro-indígena por três anos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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