POLITÍCA NACIONAL
Proposta aprova acordo sobre aplicação de mediação internacional
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/24 aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, também conhecida como Convenção de Singapura, assinada pelo Brasil em 2021.
Em análise na Câmara dos Deputados, esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação internacional.
Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.
No Brasil, ainda segundo o ministério, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já busca promover o tratamento adequado dos conflitos com incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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