POLITÍCA NACIONAL
Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre Pix
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix. O texto também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: “É ilegal cobrar taxa no Pix”.
A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Duarte Jr., o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o Pix continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.
O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.
Medida provisória
A Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Militar prende suspeito de homicídio contra mulher em Alto Araguaia
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásGoverno bloqueia R$ 518 milhões do Seguro Rural antes do novo Plano Safra
-
ESPORTES7 dias atrásInglaterra pressiona, para em Gana e vaga fica para a última rodada
-
ESPORTES5 dias atrásTurquia surpreende e vence Estados Unidos em jogo de cinco gols
-
ESPORTES4 dias atrásCopa do Mundo 2026: 18 seleções garantem vaga e primeiros duelos do mata-mata são definidos
-
POLÍCIA2 dias atrásInvestimentos de R$ 2 bilhões fortalecem Segurança e reduzem criminalidade em até 75% em MT
-
VÁRZEA GRANDE7 dias atrásAlunos da rede municipal serão liberados às 16h em dias de jogos do Brasil, com plantão até as 17h
-
ESPORTES7 dias atrásPortugal atropela Uzbequistão por 5 a 0 e CR7 faz história



