POLITÍCA NACIONAL
Projeto torna obrigatória a presença de bombeiro civil em áreas de risco
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2858/24 torna obrigatória a presença de bombeiro civil (guarda-vidas, socorristas e resgatistas) em edificações, áreas de risco, parques, reservas ambientais e outros locais onde haja grande concentração de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, será obrigatório manter equipes de bombeiro civil em shopping centers, casas de show, campus universitários ou locais com mais de 400 pessoas ou por onde circule em média mil pessoas por dia.
A proposta estabelece ainda que, antes do início das atividades, o público deverá ser informado sobre rotas de fuga e pontos de atendimento a emergências.
“O bombeiro civil tem como função proteger e atender pessoas e patrimônios de possíveis riscos de incêndios, vazamentos e afogamentos”, detalha o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), autor do projeto. “A presença desses profissionais é essencial para garantir a segurança em locais com grande concentração de pessoas.”
Guarda-vidas
Por fim, o projeto prevê que parques, clubes e áreas de recreação com piscinas ou áreas de rios, lagos e praias devam manter guarda-vidas durante o período de funcionamento.
Helipontos também deverão contar com bombeiros civis qualificados em prontidão.
O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento infrator a uma multa de R$ 5 mil, atualizada anualmente com base no índice geral de preços.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.
O relatório deverá reunir informações sobre:
- acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
- número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
- taxas de evasão; e
- disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.
Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.
O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin
Fonte: Câmara dos Deputados
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