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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna obrigatória a indicação de teor alcoólico em rótulos de alimentos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 447/25 determina que produtos com álcool em sua composição tragam no rótulo a informação sobre o teor alcoólico. A medida é válida para todos os alimentos que contenham a substância, seja adicionada intencionalmente ou resultante de processos de fermentação.

A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE).

A exigência para que os produtores coloquem em local visível na embalagem a informação sobre o teor alcoólico dos alimentos, segundo o autor, tem o objetivo de proteger a saúde de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, gestantes e pessoas que usam medicamentos que interagem com o álcool.

“A inclusão do teor de álcool na rotulagem de alimentos está em consonância com as melhores práticas internacionais e com a crescente preocupação da sociedade com a saúde e a segurança alimentar”, acrescenta o deputado.

O descumprimento das regras sujeitará a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga plano a pagar despesa de acompanhante no parto

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

“No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito”, avaliou Laura Carneiro.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.

Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.

“Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher”, observou Laura Carneiro.

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Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Já aprovado também pelos senadores, o texto irá diretamente à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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