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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), justifica a proposição com base no aumento dos casos de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, principalmente por familiares. “Além da gravidade dos fatos, o laço de parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto, razão para o agravamento da pena. Com isso, espera-se oferecer não apenas repressão penal proporcional, mas também um instrumento pedagógico e de prevenção”, defende.

Penas
O projeto de Silvye passa a prever reclusão de dois a seis anos e multa para quem abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê pena de detenção de seis meses a três anos para esse crime.

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Ainda segundo o projeto, a pena será aumentada de metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

O texto também cria um tipo penal específico e passa a prever reclusão de três a oito anos para quem expuser a pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os dois crimes são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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