POLITÍCA NACIONAL
Projeto susta decreto que regulamenta Lei da Mata Atlântica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 718/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), susta o decreto que regulamenta a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Decreto 6.660/08 regulamenta a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A intenção é delimitar as áreas protegidas e evitar desmatamentos ilegais e degradação ambiental.
Freitas, no entanto, afirma que a região norte de Minas Gerais foi “equivocadamente incluída” na Mata Atlântica. “Essa classificação tem gerado graves prejuízos aos produtores rurais locais, que enfrentam severas restrições à produção em áreas que, de fato, não possuem resquícios significativos de vegetação do bioma.”
O parlamentar ressalta que é fundamental proteger a Mata Atlântica para preservar a biodiversidade e os recursos hídricos do País. “No entanto, a aplicação de normas genéricas e inflexíveis, sem considerar as particularidades regionais, pode gerar mais prejuízos do que benefícios”, critica.
Lei mineira
Freitas afirma que uma lei estadual reconheceu a região norte como área de Mata Seca, ecossistema distinto da Mata Atlântica.
O projeto, segundo ele, “visa evitar conflitos normativos e garantir que as políticas públicas sejam implementadas de forma coerente, respeitando as peculiaridades dos biomas e das regiões brasileiras”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo a mulheres em cargos de chefia no sistema de Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.
Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:
- o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
- a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
- a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
- a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
- a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.
As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.
“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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