POLITÍCA NACIONAL
Participantes de sessão solene defendem memória e verdade como forma de sustentar a democracia
POLITÍCA NACIONAL
Deputados e participantes de uma sessão solene na Câmara dos Deputados defenderam o direito à memória e à verdade como forma de proteger a democracia e de evitar que os crimes cometidos durante o regime militar (1964-1985) se repitam na história do Brasil.
“É direito inalienável de todo ser humano saber a verdade sobre a violência praticada pelo Estado”, resumiu a deputada Luiza Erundina (Psol-SP). Ela está entre os parlamentares que solicitaram a solene que homenageou, nesta terça-feira (1º), o Dia Internacional do Direito à Verdade, celebrado em 24 de março.
Erundina destacou o fato de a sessão ser realizada no dia em que o golpe militar de 1964 completou 61 anos e disse que o Estado tem o dever de investigar desaparecimentos e assassinatos exatamente como ocorreram e dar-lhes publicidade, para fazer justiça. “Isso inclui a preservação da memória das vítimas, uma reparação possível aos seus familiares e medidas para que as violações dos direitos humanos não se repitam nem se perpetuem.”
Processo de cura
Na avaliação da ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, a verdade representa um processo de cura que a sociedade e milhares de familiares de vítimas da ditadura merecem. “Por isso, trabalhamos pela memória, pela verdade e pela justiça em relação à repressão da ditadura militar. Não é trabalhar pelo passado”, afirmou a ministra.
“Temos que combater a impregnação da violência em nossa sociedade, uma violência que é especialmente dirigida contra populações indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, ribeirinhos, crianças e adolescentes”, disse ainda Macaé Evaristo.

8 de janeiro
Ex-presa e torturada política, Criméia de Almeida, da Comissão de Familiares de Mortos e Desparecidos, declarou que, enquanto os responsáveis pelos crimes da ditadura não forem responsabilizados e punidos, a sociedade estará sob ameaça de outros golpes, como a tentativa de 8 de janeiro de 2023.
Também para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), é a falta de punição de torturadores que permite que novos ataques à democracia ocorram. Ele criticou a proposta de anistia dos envolvidos na tentativa de golpe de dois anos atrás.
“Não cabe ao presidente desta Casa nem ao do Senado pautar, seria uma vergonha nacional. Eu faço não um pedido, mas uma exigência. Anistia é para quem lutou contra a ditadura, não para quem defendeu a ditadura”, enfatizou Valente.
Francisco Paiva, neto do deputado federal Rubens Paiva, afirmou que o assassinato de seu avô pela ditadura não foi um crime contra sua família, mas contra o Brasil. Ele disse ainda que a luta pela democracia é coletiva e continua. “O movimento pela anistia dos que participaram da tentativa de golpe é uma tentativa de dar um passe livre para eles tentarem de novo”, afirmou.
A cerimônia que homenageou o Dia Internacional do Direito à Verdade contou com a presença ainda de Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog, outra vítima da ditadura, e do relator especial das Nações Unidas para a Promoção da Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Reincidência, Bernard Duhaime.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA6 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍCIA6 dias atrásGoverno de MT firma pacto com TJ, MP, AL, TCE e Defensoria em defesa das mulheres
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásComissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
-
POLÍTICA5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA7 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
POLÍCIA7 dias atrásHomem é preso pela PM com documentos falsos em abordagem na MT-100
-
ESPORTES3 dias atrásMato-grossense Leonardo Storck é campeão e conquista vaga em Roland Garros
-
MATO GROSSO5 dias atrásPolícia Militar prende homem e fecha garimpo ilegal em Novo Mundo






