POLITÍCA NACIONAL
Projeto suspende o pagamento de financiamentos rurais por 36 meses em Roraima por conta da estiagem
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4142/24 suspende, por 36 meses, o pagamento de financiamentos e empréstimos contratados por produtores rurais atingidos por condições climáticas adversas, como longos períodos de estiagem, em Roraima. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, os valores que deixarem de ser pagos no período da suspensão deverão ser quitados em três parcelas anuais, sendo a primeira 12 meses após o término da suspensão.
Serão suspensas as parcelas dos seguintes programas de crédito rural:
- FNO-Amazônia Rural;
- FNO-Pronaf;
- Pronaf A – Investimento;
- Pronaf A/C – Custeio;
- Pronaf ABC+ Agroecologia;
- Pronaf ABC+ Bioeconomia;
- Pronaf ABC+ Floresta;
- Pronaf Custeio;
- Pronaf Industrialização;
- Pronaf Jovem;
- Pronaf Mais Alimentos (Investimento);
- Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B); e
- Pronaf Mulher.
Crise ambiental
O autor, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), afirma que Roraima atravessa uma crise ambiental sem precedentes, marcada por uma sucessão de eventos climáticos extremos.
“Desde outubro de 2023, a região enfrenta uma estiagem prolongada, que levou à decretação de emergência em 14 dos 15 municípios do estado”, contabiliza Mota. “A seca severa, que perdurou até abril de 2024, reduziu drasticamente o nível dos rios, incluindo o Rio Branco, que registrou a segunda maior seca de sua história”, acrescenta.
“Desde o final de julho de 2024, uma nova seca já se instalou no estado, com projeções de que possa ser ainda mais devastadora”, alerta o parlamentar.
Segundo Gabriel Mota, a suspensão dos pagamentos pretende reduzir o impacto das adversidades climáticas na vida dos produtores, permitindo a reestruturação das lavouras sem o custo adicional dos compromissos financeiros no curto prazo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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