POLITÍCA NACIONAL
Projeto suspende necessidade de visto para turistas de Austrália, Canadá, EUA e Japão visitarem o Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 140/23 suspende a necessidade de vistos para cidadãos de Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão visitarem o Brasil. A proposta suspende os efeitos do Decreto 11.515/23, que retomou a exigência de vistos ao revogar norma de 2019.
O projeto, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e de outros oito parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com os autores, o decreto do governo reestabelecendo a exigência de vistos colocou em risco o emprego e a renda de milhões de brasileiros e brasileiras que vivem, diretamente ou indiretamente, do turismo no Brasil.
A justificativa do Poder Executivo de exigir vistos para atender o princípio da reciprocidade nas relações exteriores foi criticada pelos deputados. “A estratégia é elitista, pois, visando facilitar a vida dos brasileiros que têm condições para viajar ao exterior, coloca em risco o emprego e a renda do ambulante de São Luís do Maranhão, da camareira de Porto de Galinhas, da dona de pousada de Alter do Chão”, afirmam os parlamentares.
Segundo os autores da proposta, apenas outros 3 de 30 países latino-americanos (Cuba, Bolívia e Venezuela) seguem o princípio da reciprocidade ao exigir visto de cidadãos dos Estados Unidos. Outros, como Paraguai e Argentina, não cobram o visto para entrada.
“Boa parte dos turistas norte-americanos que viajam à América do Sul deixam de visitar o Brasil. Visitam as ‘Cataratas del Iguazú’, mas deixam de conhecer as ‘Cataratas do Iguaçu’, pois precisariam pagar 160 dólares por um visto”, dizem os deputados.
Os parlamentares também reclamam de o governo ter usado como justificativa para retomada dos vistos o fato de não haver aumentado a entrada de turistas como o esperado, quando a regra foi suspensa em 2019. “Qualquer estudante do primeiro semestre de Estatística sabe que tal análise deve levar em conta demais fatores que possam ter influenciado na variável dependente no período, como uma pandemia”, afirmam os deputados. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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