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POLITÍCA NACIONAL

Projeto restringe ações judiciais de seguradoras contra transportadoras por danos à carga

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 147/25 proíbe empresas seguradoras de entrarem com ação regressiva contra transportadoras ou transportadores individuais nos casos em eles não sejam diretamente culpados pelo dano à carga. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na prática, se houver algum problema com a carga segurada durante o transporte, a seguradora que pagar o seguro não poderá processar a empresa de transporte ou o transportador individual, a não ser que o transportador tenha causado o problema de propósito ou por irresponsabilidade grave.

Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após pagarem o prêmio do seguro, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais.

“Essa prática transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já protegida pelo seguro contratado pelo proprietário da carga. Tal situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, cujo seguro cabe ao proprietário dela”, observa o autor.

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“Muitos transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, acrescenta o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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