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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reduz encargos de empresas que adotarem programa com escalas de trabalho alternativas

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O Projeto de Lei 4478/24 cria o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas e reduz os encargos trabalhistas das empresas que aderirem ao programa.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa será direcionado exclusivamente às empresas que contratarem empregados com as seguintes escalas:

  • 4×3, com quatro dias consecutivos de atividade e três dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 36 horas; e
  • 5×2, com cinco dias consecutivos de atividade e dois dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 40 horas.

Redução de tributos
Para contratos sob a escala 4×3, as empresas participantes terão desconto nos seguintes encargos:

  • contribuições previdenciárias patronais destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): abatimento de 40%;
  • contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): alíquota reduzida dos atuais 8% para 4,8%; e
  • seguros de acidente de trabalho: redução de 40%.

Nos contratos sob a escala 5×2, os decontos valerão para:

  • contribuições patronais ao INSS: abatimento de 25%;
  • contribuições para o FGTS: alíquota reduzida dos atuais 8% para 6%; e
  • seguros de acidente de trabalho: redução de 25%.
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Como aderir ao programa
Para participar do programa, as empresas deverão comprovar:

  • cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial as normas de segurança, saúde e ergonomia no ambiente de trabalho; e
  • inclusão dos funcionários contratados sob a escala alternativa em planos de benefícios de saúde ou de assistência social, ou ambos.

Todos os anos, o Ministério do Trabalho deverá fazer auditorias e divulgar um relatório detalhado sobre o programa, incluindo estimativa das eventuais contratações geradas.

“Com as escalas alternativas, o programa busca fomentar a criação de empregos, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ), ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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