POLITÍCA NACIONAL
Projeto reduz de 100 para 10 anos o sigilo de informações pessoais na administração pública
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 714/25 reduz de 100 para 10 anos, na administração pública, o sigilo de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Conforme a proposta, o sigilo de 10 anos poderá ser prorrogado por uma única vez, se houver justificativa objetiva que demonstre a necessidade de
proteção; e se a prorrogação for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados.
De acordo com o projeto, o sigilo não se aplicará às informações que tratem de:
- gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares;
- atos administrativos de servidores, salvo quando a divulgação puder comprometer investigações ou a segurança do Estado;
- dados sobre viagens oficiais, incluindo custos e hospedagem;
- processos administrativos disciplinares de agentes públicos, salvo se a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional; e
- outras informações de relevante interesse público, conforme
avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Lei atual
Atualmente, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Segundo a lei, essas informações poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Transparência
A autora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), disse que seu objetivo é adaptar a legislação nacional aos padrões internacionais de transparência. “Ao estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais e limitar os prazos de sigilo, garantimos que a proteção da privacidade não seja utilizada como pretexto para ocultar informações de interesse público”, afirmou.
A parlamentar acredita que definir critérios objetivos para prorrogar o sigilo assegura previsibilidade nas ações do Estado.
A proposta também permite a revisão do sigilo por iniciativa do cidadão, da Câmara ou do Senado, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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