POLITÍCA NACIONAL
Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1842/25 reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o Poder Executivo deve promover ações para valorizar o futebol como expressão da identidade nacional e preservar a memória e a prática do esporte.
Autor do projeto, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) afirma que o futebol transcende o campo esportivo e influencia a música, a literatura, o cinema e outras expressões artísticas e culturais do país.
Títulos
O parlamentar lembra que a seleção brasileira masculina é a maior campeã da Copa do Mundo, com cinco títulos, além de conquistas olímpicas. Ele destaca ainda que a seleção feminina conquistou sete títulos da Copa América e duas medalhas olímpicas de prata.
“O projeto de lei visa assegurar o devido reconhecimento do futebol como manifestação cultural digna de ser protegida, valorizada e transmitida às futuras gerações. Trata-se de uma salvaguarda jurídica e simbólica de um dos mais poderosos elementos da cultura nacional”, diz o autor.
Identidade coletiva
Helio Lopes lembra que, durante os jogos da seleção brasileira em Copas do Mundo, o país “virtualmente se paralisa”, com repartições públicas interrompendo o expediente e escolas liberando alunos. Segundo ele, esses momentos representam “rituais de identidade coletiva”.
O deputado acrescenta que ídolos do esporte como Pelé, Garrincha, Zico, Romário, Ronaldo e Marta ajudam a projetar a imagem do Brasil no exterior.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem –Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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