CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta para aluno com diabetes ter tutor

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5504/23, que estabelece o direito a suporte na escola para crianças ou adolescentes com diabetes. Pelo texto, um funcionário deverá ser treinado para o manejo da situação desses estudantes.

A proposta, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), acrescenta a medida à Lei 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde e detalha o papel do funcionário a ser treinado para apoiar estudantes com diabetes em caso de necessidade comprovada. O suporte previsto não acarretará custo extra para os pais, no caso de aluno matriculado em escola particular.

Diabetes tipo 1
Segundo dados da Federação Internacional de Diabetes, o Brasil possui mais de 92 mil crianças e jovens com diabetes mellitus (DM) tipo 1, que ocorre quando o sistema imunológico destrói as células produtoras de insulina.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), afirmou que a medida trata de garantir a extensão da vida e, por meio de uma rede de apoio que inclui a escola, garantir também a qualidade de vida. “É igualmente importante educar a para redução da DM Tipo 2, que pode ser prevenida, e quanto mais cedo melhor”, disse. Para Gayer, essa iniciativa que articula saúde e educação detém imenso potencial preventivo, capaz de fazer face à gravidade do problema.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis

Formação
Ainda segundo o texto aprovado, os profissionais da instituição de ensino deverão receber formação adequada com relação ao diabetes. As principais finalidades são:

  • identificação de crianças ou adolescentes em situação de risco;
  • fornecimento de suporte psicossocial;
  • conexão com serviços de assistência social, saúde e educação;
  • colaboração com as famílias para apoio e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes;
  • auxílio no manuseio de medicamentos no horário escolar; e
  • educação alimentar e incentivo à prática de atividades físicas regulares desde a infância.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão dos professores da educação infantil no piso salarial do magistério

Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

Leia Também:  Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA