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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1809/25 reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por motoclubes, moto grupos, moto car clubes e outras entidades dedicadas ao motociclismo ou automobilismo como expressão cultural, de lazer e convívio social. O texto, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Manifestações reconhecidas ganham prioridade ou facilidade no acesso a editais, recursos do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e leis de incentivo, como a Lei Rouanet (Lei 8.313/91) e a Lei Aldir Blanc (Lei 14.399/22), facilitando a obtenção de verbas para sua realização e manutenção.

Segundo a proposta, o reconhecimento busca valorizar as práticas culturais relacionadas ao motociclismo e ao automobilismo como expressões legítimas da identidade social; incentivar políticas públicas voltadas à promoção de eventos de cunho social; e combater a estigmatização dos participantes desses eventos, entre outros objetivos.

Cristiane Lopes afirma que esses grupos promovem atividades de alto valor social e comunitário, como encontros beneficentes, ações de conscientização no trânsito, campanhas solidárias, passeios culturais e homenagens póstumas, que fortalecem o senso de coletividade e promovem o bem-estar social. “Essa organização favorece a criação de redes de apoio, valorização de trajetórias pessoais, preservação de histórias de vida e resistência cultural”, disse.

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De acordo com a autora, a cultura motociclista é marcada por forte simbologia e performance coletiva, sendo reconhecida como uma “tribo urbana”, com seus próprios códigos de conduta, formas de pertencimento e produção de sentido.

Homenagem
A autora propõe homenagear o motociclista Antônio Rodrigues Bezerra, o Antônio Nômade, como nome da possível futura lei.

Segundo a deputada, Nômade foi um motociclista muito conhecido em Rondônia, respeitado por sua trajetória nas estradas, postura fraterna nos encontros e por representar os valores desse grupo como liberdade, união e companheirismo.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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