POLITÍCA NACIONAL
Projeto reconhece atividade de risco de auditores fiscais agropecuários e autoriza porte de arma
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1248/26 reconhece como atividade de risco o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários e autoriza o porte de arma de fogo para esses servidores, tanto em serviço quanto fora dele.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.883/04, que trata da carreira dos auditores fiscais agropecuários, e o Estatuto do Desarmamento.
Pelo texto, o porte de arma de fogo ficará condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei e em regulamentação específica.
O projeto determina ainda que o Poder Executivo defina protocolos de segurança para as atividades de fiscalização agropecuária consideradas de risco.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as mudanças são necessárias para adequar a legislação à realidade da categoria.
“Os auditores fiscais atuam na fiscalização, na inspeção e no controle de produtos agropecuários, além do combate a ilícitos administrativos e econômicos”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de arma de agressor
O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Avaliação de risco
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
Arma Zero
O projeto introduz o mecanismo denominado “Arma Zero para Agressor”. A medida determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Como é hoje
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
Legalidade
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
- depende de decisão judicial;
- possui natureza cautelar;
- admite revisão judicial; e
- não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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