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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reabre prazo para que micro e pequenas atingidas por calamidade renegociem dívidas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 166/24 reabre prazo para micro e pequenas empresas atingidas por calamidade pública aderirem a programa de renegociação de dívidas com governo federal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), criado em 2018, poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da futura lei.

Poderão aderir apenas microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte com sede em local onde tenha sido decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

Pela proposta, poderão ser parcelados os débitos vencidos até um mês antes da entrada em vigor da futura lei.

Rio Grande do Sul
O projeto também reabre, por até 90 dias, o prazo para que empresas optantes pelo Simples atingidas pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul possam aderir ao Pert-SN.

O texto prevê ainda a suspensão dos efeitos de notificações – Atos Declaratórios Executivos – efetuadas até o término deste prazo.

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Novas calamidades
Por fim, o texto estabelece, como regra geral, que o prazo para novas adesões ao Pert-SN será automaticamente reaberto, por até seis meses, sempre que o Congresso Nacional editar um novo decretado de calamidade pública.

Autora do projeto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) explica que a Lei Complementar 162/18, que criou o Pert-SN, previa originalmente apenas 90 dias para que as empresas interessadas aderissem ao programa.

“Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa. Porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional”, explica.

A deputada lembra que, nesses últimos anos, diversas regiões do Brasil têm sido atingidas por eventos climáticos de toda ordem, cujos efeitos na economia são de difícil reparação. “Como exemplo, não podemos deixar de lembrar os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, acrescenta.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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