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POLITÍCA NACIONAL

Projeto pune companhias aéreas por mudança de classe em voos sem consentimento do passageiro

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 883/25 proíbe que companhias aéreas mudem passageiros para uma classe inferior à contratada (downgrade) sem consentimento prévio. A proposta, apelidada de “Lei Ingrid Guimarães”, também estabelece indenizações automáticas aos consumidores afetados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, caso o downgrade ocorra, a empresa será obrigada a oferecer reacomodação em voo da mesma classe originalmente comprada em até 4 horas. Além disso, deverá pagar uma indenização automática proporcional ao prejuízo:

  • 100% do valor da passagem para voos nacionais;
  • 200% do valor da passagem para voos internacionais.

O projeto também garante assistência material (alimentação, transporte e hospedagem) conforme as regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se o passageiro não aceitar a mudança de classe, terá direito ao reembolso integral.

Multas e Fiscalização
O descumprimento da lei sujeitará as empresas a multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Em casos de reincidência grave, a companhia poderá ter sua licença de operação suspensa temporariamente.

A fiscalização ficará a cargo da Anac, que terá um prazo máximo de 30 dias, a partir da denúncia, para apurar o caso e aplicar as penalidades.

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Caso Ingrid Guimarães
Na justificativa, a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), cita um episódio recente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido coagida a ceder seu assento na classe premium economy para outro passageiro durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro.

“A repercussão do episódio revela um problema estrutural no setor aéreo, que frequentemente impõe prejuízos aos passageiros sem oferecer contrapartidas adequadas”, afirma Ely Santos. Segundo a parlamentar, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor e precisa de regulamentação específica para evitar abusos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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